quarta-feira, 6 de julho de 2011

NOVA LEI BENEFICIA CRIMINOSOS

A lei 12403/11, que entrou em vigor dia 04/07/11, alterou alguns artigos do Código de Processo Penal. Dentre as mudanças as principais dizem respeito à Fiança  e a possibilidade de decretação de Prisão Preventiva . Quanto à FIANÇA,  ela é cabível em crimes cujas penas máximas vão até 4 anos, com raras exceções.  Portanto, a lista de crimes afiançáveis cresceu bastante, incluindo aí o furto simples, o sequestro e cárcere privado, dentre outros. Quanto à prisão preventiva, que é uma espécie de prisão cautelar, provisória ( antes da condenação), que antes podia ser decretada em várias hipóteses, agora fica restrito seu cabimento somente a crimes punidos com pena máxima superior a 4 anos. Esta medida vai impedir a prisão de vários criminosos. Em razão dessas mudanças, estima-se que milhares de presos provisórios serão libertados nos próximos dias. Não quero falar em números, mas li reportagens apontando estimativas em torno de 100 mil presos. 
Um dos argumentos de alguns  políticos, governantes, doutrinadores e aplicadores do direito, é que tais medidas foram importantíssimas para amenizar o problema da superlotação carcerária. É louvável que pensem nos presos sofrendo em celas abarrotadas de criminosos, mas soltá-los é impor à sociedade um ônus por demais pesado, sou seja tolerar os criminosos em seu meio, vitimizando-a. 
Você cidadão de bem, trabalhador, pagador de impostos, deve conviver com ladrões e outros malfeitores, porque as cadeias estão lotadas? Acho isso injusto, e acho também que caminhamos para o caos num futuro muito breve. Que Deus nos proteja. (Embora técnico do direito, deixo de lado explicações e vocabulário técnico, em razão da multiplicidade de leitores desse blog). 

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