segunda-feira, 29 de abril de 2013

PREFEITO QUER ALIENAR FAZENDA DA PREFEITURA

O Prefeito Municipal, Dr. Marcos Cherem, enviou à Câmara dos Vereadores um projeto de lei ( nº 21/2013) requerendo autorização dos vereadores para que a Prefeitura aliene uma fazenda da Prefeitura, que fica na Comunidade do Faria. A fazenda tem 206 hectares, porém, como a EPAMIG ocupa 80 hectares para pesquisas com café, milho, feijão, eucalipto e outras culturas,  o prefeito quer vender o restante, ou seja, 126 hectares. A justificativa é que as terras seriam repassadas para a Construtora Marco XX, empresa com a qual a Prefeitura tem uma dívida em torno de 12 milhões. A fazenda foi avaliada em torno de hum milhão e quatrocentos mil reais, o que representaria em torno de 10%  da dívida. Resumo do projeto: a Prefeitura ficaria sem fazenda, e ainda devendo 90% da dívida com a Marco XX. Será que é um bom negócio para o povo de Lavras? Será que não é mais interessante a Prefeitura manter a fazenda  em seu patrimônio, pois no futuro ela poderá ser muito útil em outros projetos? A partir do dia 15 de maio os lavrenses irão pagar o IPTU. Eu sugiro que o prefeito use hum milhão e quatrocentos mil desse imposto, e deixe a fazenda no patrimônio da Prefeitura, pois no futuro poderá ser muito mais útil. Hoje, 29/04/13, oito vereadores visitaram a fazenda para poderem conhecerem melhor a questão e votarem com mais consciência o que for melhor para o povo de Lavras. Vereadores: Cleber Pevidor, Edmar do Paiol, Daniel Costa, Alisson, José Marcio, Tilili, Lila, e Morette. 




quarta-feira, 17 de abril de 2013

PRESA POR AUXILIAR ASSASSINO DO ÔNIBUS


Policiais da Delegacia Regional de Lavras prenderam esta semana, lá na cidade de Divinópolis/MG, uma garota de programa que tinha dado fuga ao assassino do engenheiro que viajava em um ônibus da Gardênia, que fazia a linha Poços de Caldas a Belo Horizonte, no dia 09/03/13. O assalto, que culminou na morte do passageiro, ocorreu quando o ônibus passava por Perdões. O assaltante/assassino desceu do ônibus no trevo de Oliveira, onde foi buscado por SAMANTHA TUANY CASTRO, 26 anos. Ela usou um automóvel da mãe, e levou o Fernando para a cidade de Itaúna. Ela disse que conheceu o Fernando numa “Boite”, em Divinópolis, e que já o ajudou em outro assalto a ônibus. Ela demonstrou conhecimento da vida criminosa do namorado, por diversos Estados. Samantha foi trazida para o Presídio de Lavras. Já o Fernando está preso na cidade de Jaguariaíva, no Paraná, onde foi detido há poucos dias, após assaltar um ônibus. 

sábado, 13 de abril de 2013

SENTENÇA DE CASSAÇÃO DO PREFEITO

AIJE Nº: 933-89.2012.6.13.0160
INVESTIGANTE: COLIGAÇÃO “UNIDOS POR LAVRAS”
INVESTIGADOS: MARCOS CHEREM, JOSÉ ARISTIDES DA SILVA, JOSÉ EDUARDO CARVALHO GOMIDE e CACILDO SILVA JÚNIOR.
       


                                     
S E N T E N Ç A


Vistos, etc.


'VÊNIA
Peço desculpas pelo atraso das postagens no blog devido à correria neste período eleitoral. Afinal de contas, são 16 cidades que preciso cuidar para tentar ajudar a eleger algum prefeito. Como todos sabem, tenho que matar alguns leões e espantar alguns "santos" por dia para sobreviver, não é mesmo ?!'
(Trecho da Coluna "Ponto de Vista" do Investigado Cacildo Silva Júnior, publicada na edição de 21/07/2012 do jornal Tribuna de Lavras, de propriedade do Investigado José dos Santos Carvalho Gomide - f. 518)


"                   ATOS DA MESA DA ASSEMBLÉIA
Na data de 2/1/2013, o Sr. Presidente (...) assinou os seguintes atos relativos a cargos em comissão de recrutamento amplo do Quadro de Pessoal desta Secretaria:
(...)
Gabinete do Deputado Fábio Cherem
(...)
nomeando Cassildo(SIC) Silva Júnior para o cargo de Auxiliar Técnico Executivo II, padrão VL-52, 4 horas;"
(Trechos do Diário do Legislativo, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de 03/01/2013, seção "Matéria Administrativa", através do qual o Deputado Luiz Fábio Cherem, irmão do Investigado Marcos Cherem, após as eleições nomeou para cargo comissionado o também Investigado Cacildo Silva Júnior - ff. 962/963)


"       DECRETO Nº 10.219, DE 07 DE JANEIRO DE 2013
(...)
MARCOS CHEREM, Prefeito Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais (...) DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada para exercer as funções do cargo de Chefe de Departamento (Design), CC-02, PRISCILA ALVARENGA GOMIDE, a partir de 02 de janeiro de 2013.
(...)

DECRETO Nº 10.220, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

MARCOS CHEREM, Prefeito Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais (...) DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada para exercer as funções do cargo de Chefe de Divisão, CC-03, MAISA CRISTINA COSTA E SILVA, a partir de 02 de janeiro de 2013.
(...)
(Trechos do Diário Oficial do Município de Lavras, Edição nº 500 de 07/01/2013, no qual o Investigado Marcos Cherem, após as eleições, nomeou para cargos em comissão na Prefeitura Municipal de Lavras a filha do Investigado José Eduardo Carvalho Gomide e a esposa do Investigado Cacildo Silva Júnior - ff. 946/947)


I - RELATÓRIO


Trata-se Ação de Investigação Judicial Eleitoral fundada em abuso de poder econômico e uso indevido de veículos ou meios de comunicação social, nos termos do artigo 22 da LC nº 64/90, ajuizada pela Coligação “Unidos por Lavras” (PRB /PMDB /PR /PPS /DEM /PSDC /PMN /PV /PSDB /PC do B e PT do B) em face de Marcos Cherem, José Aristides da Silva, José Eduardo Gomide e Cacildo Silva Júnior.

Narra a Investigante que os Investigados Marcos Cherem e José Aristides da Silva, respectivamente candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito de Lavras, são corresponsáveis e beneficiários diretos de práticas abusivas perpetradas pelos demais Investigados José Eduardo Gomide e Cacildo Silva Júnior, os quais são respectivamente Diretor do Jornal e Diretor de Jornalismo e layout do jornal Tribuna de Lavras.

Alega a Investigante, em síntese, que: a) o jornal Tribuna de Lavras serve como instrumento de propaganda eleitoral a Marcos Cherem e seu grupo político, sendo absolutamente inequívoco o engajamento dos Investigados José Eduardo Gomide e Cacildo Silva Júnior; b) o dispêndio financeiro do jornal Tribuna de Lavras é suportado por empresas ligadas a Marcos Cherem por vínculos familiares (Construtora Cherem, Hospital Vaz Monteiro, Posto da Praça Andrade & Cherem, Hemosul) as quais, inclusive, constam como doadoras de suas campanhas anteriores e de seu irmão Deputado Estadual Luiz Fábio Cherem o qual, por sua vez, também fez repasses financeiros diretos à Tribuna de Lavras (para propagandas que foram reputadas ilícitas na sentença proferida na AIJE nº 770-12); c) a linha editorial do periódico é nitidamente favorável ao grupo político e aos interesses dos candidatos investigados; d) há uma clara estratégia de favorecimento dos candidatos investigados através do jornal Tribuna de Lavras, seja direta ou indiretamente, ou seja, tanto apresentando-os como a melhor opção para o Município quanto desqualificando os adversários e seus apoiadores, tal como a atual Prefeita Jussara Menicucci; e) a orientação do periódico é reforçada pelo investigado Cacildo Silva Júnior, que através de seu blog Comentando Lavras veicula ataques, calúnias e inverdades, cujos textos são reproduzidos em sua coluna no jornal Tribuna de Lavras, constituindo a internet, assim, linha auxiliar na consecução de seus objetivos ilícitos; f) o jornal Tribuna de Lavras foi e está sendo utilizado como instrumento de propaganda eleitoral dos candidatos, caracterizando, diante da vinculação ao seu grupo político Cherem e do recebimento de recursos financeiros privados e da própria campanha eleitoral, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

Indica a Investigante, na inicial, inúmeras matérias publicadas ao longo deste ano no blog "Comentando Lavras" e no jornal Tribuna de Lavras que considera confirmar sua tese.

Também noticia a Investigante que o jornal passou a ser distribuído gratuitamente pelas ruas do Município, conforme declarações e fotografias que junta com a inicial.

Destaca a Investigante que a partir do dia 15 de setembro de 2012, o Investigado Cacildo Silva Júnior teria ultrapassado todas as barreiras da ética e da imparcialidade que deveriam nortear sua atuação enquanto jornalista, desbordando, pura e simplesmente, para a prática de crime contra a honra, concretizado em postagem no Blog "Comentando Lavras" na qual imputou falsamente ao Candidato Majoritário da Coligação autora (Silas Costa Pereira) envolvimento com o "escândalo do mensalão", tendo tal questão sido discutida nos autos da Representação nº 928-67 que tramitou perante este Juízo da 160ª Zona Eleitoral, na qual foi concedido o direito de resposta e proibida a reprodução da matéria sabidamente inverídica e ofensiva.

Narra a Investigante, ainda, que o Investigado Cacildo Silva Junior estaria descumprindo a ordem judicial contida na Representação nº 928-67, através de mensagens veiculadas no facebook.

Afirma a Investigante, outrossim, que o periódico Tribuna de Lavras impetrou mandado de segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, buscando autorização judicial para a publicação da matéria sabidamente inverídica e ofensiva, mas que seu pedido liminar foi indeferido.

Requereu a Investigante, liminarmente, que fosse determinado aos Investigados José Eduardo Gomide e Cacildo Silva Júnior: a) que se abstivesse de divulgar, na Tribuna de Lavras, em sua edição impressa, pela internet ou por correio eletrônico, a matéria veiculada no blog "Comentando Lavras" cuja divulgação foi proibida pela tutela antecipada deferida na Representação nº 928-67 que tramitou perante esta 160ª Zona Eleitoral; b) a suspensão da distribuição gratuita de exemplares, sob pena de multa e desobediência.

Pleiteou, ao final, a confirmação da liminar, e a condenação dos investigados na sanção de inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos e a cassação dos registros ou diplomas dos investigados candidatos.

Juntou procuração, documentos (f.  29/212) e, ainda, requereu a produção de outras provas.

Através do despacho de f. 214, foi oportunizada a emenda da petição inicial.

Às ff. 216/219, a Investigante emendou a inicial, juntando a documentação (inclusive mídia) de ff. 220/271 e requerendo outras provas.

Pela decisão de ff. 273/278, restou deferido somente o requerimento liminar formulado na petição inicial para proibir todos os Investigados, inclusive por meio de terceiros, prepostos ou adeptos, de distribuírem gratuitamente exemplares do periódico Tribuna de Lavras até e inclusive a data da eleição (07 de outubro de 2012). Na mesma oportunidade foi determinada a requisição dos documentos e informações indicados no título III, item 26, "b", "2", de f. 26 da petição inicial, bem como determinado ao jornal Tribuna de Lavras que realizasse o depósito em cartório de todas as edições de seu periódico desde o mês de abril de 2012 até a edição de 22 de setembro de 2012.

Petição e documentos apresentados pela Coligação Unidos Por Lavras às ff. 280/298.

Pelo despacho de f. 300, foi recebida a petição de ff. 280/281 como emenda da inicial, e determinada a notificação do Ministério Público Eleitoral a fim de que adotasse as medidas cabíveis em relação à notícia acerca de descumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Representação nº 928-67.2012.6.13.0160.  

Mandados de notificação e intimação juntados às ff. 302/313, e ofício nº 609/2012-160ª Z.E expedido ao jornal Tribuna de Lavras requisitando documentos e informações (f. 314).

Manifestação do Ministério Público Eleitoral de ff. 316/318.

Defesa apresentada pelo investigado José Eduardo Carvalho Gomide às ff. 320/325, e documentos e procuração juntados às ff. 326/344. Discorreu inicialmente sobre a trajetória do Jornal Tribuna de Lavras, sustentando que este, desde 1967, jamais aquiesceu em receber quaisquer aprazimentos dos poderes públicos ou de particulares, exercitando sempre um jornalismo sadio, imparcial, sem matrizes partidárias ou de naturezas outras que viessem ofuscar seu ideário ventral: Liberdade, Isenção e Justiça.

Pugnando pela improcedência dos pedidos, alega, em síntese, que: a) Em várias edições do Jornal Tribunal de Lavras foram publicadas matérias noticiando ações e condutas benéficas à cidade de Lavras, realizadas por partidários da autora, o que por si só, demonstra a fragilidade, inverdades, e, especialmente, objetivo nada dignificante da autora ao sustentar que o réu, bem como seu jornal, estivessem agindo de forma ilegal, afrontando a Lei Eleitoral, buscando se beneficiar promovendo a campanha do candidato Marcos Cherem ou sustentado por esse; b) Desde o início do período eleitoral o réu encaminhou ao candidato do Executivo pela autora, proposta para a Propaganda Eleitoral, a qual foi totalmente ignorada, sendo relevante afirmar que essa mesma proposta foi dirigida a todos, sem exceção, demonstrando, mais uma vez, que busca o réu através do Jornal seguir o seu ideário ventral acima citado; c) O que se vê através de uma leitura simples do Semanário, é que as matérias publicadas referentes aos candidatos não constituem qualquer abuso ou ilegalidade, mas, sim, matérias com o objetivo e obrigação sempre de informar e esclarecer fatos relevantes para nossa comunidade e para o eleitor, o que não é defeso em lei.; d) É absurdo afirmar que o jornal que existe há 45 anos é sustentado pelo candidato a prefeito Marcos Cherem e seu grupo. Pois, basta abrir as páginas do Semanário, e se verifica facilmente seus vários anunciantes, dos mais diversos segmentos de nossa cidade e região, bem como sua grande rotatividade e vendagem, sendo relevante afirmar que o jornal possui sede e equipamentos próprios; e) A afirmação de que o réu vem distribuindo o jornal gratuitamente não é por inteira inverídica, pois, realmente, para determinados órgãos e anunciantes o réu encaminha cortesia, porém, nunca e em qualquer momento com objetivo e desejo de favorecer qualquer candidato, e esse agir é uma tradição desde o nascedouro do jornal, sem qualquer paralisação, jamais somente em período eleitoral como tenta fazer crer a autora.

À f. 346 consta o ofício da Tribuna de Lavras, por meio do qual encaminhou ao Cartório todas as edições a partir do mês de abril até 22 de setembro de 2012, no total de 25 exemplares, os quais foram depositados em arquivo deste Cartório Eleitoral, conforme certidão de f. 347, e posteriormente juntados às ff. 502/527, em cumprimento ao despacho de f. 501.

Defesa de Marcos Cherem e José Aristides da Silva e procuração às ff. 348/364. Arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e pugnando pela improcedência dos pedidos, alega, em síntese, que: a) Diversas das matérias citadas pelo Investigante em sua peça vestibular foram veiculadas em data anterior à disputa eleitoral, e que referidas matérias trazem somente notícias sobre importantes acontecimentos da cidade de Lavras, e que por diversas vezes o nome da prefeita Jussara Menicucci esteve ligado à escândalos e investigações judiciais, e que por se tratar de órgão de imprensa, o Jornal Tribuna de Lavras simplesmente noticiou os fatos, veiculando notícias acerca do ocorrido, sem qualquer intenção eleitoreira; b) o Jornal Tribuna de Lavras é o maior e mais respeitado jornal da cidade de Lavras, e que todas as grandes empresas da região anunciam no referido periódico; c) A respeito da alegação da inicial de que após o início do período eleitoral, o Jornal Tribuna de Lavras teria dado destaque a ataques formulados pelos ora Investigados à este d. Juízo, em decorrência de decisão desfavorável à este com relação à proibição do uso da “logomarca” Cherem, proferida nos autos da AIJE 770-12.2012.6.13.0160, na verdade o Jornal apenas trouxe ao público os fatos ocorridos, escutando todos os lados envolvidos e divulgando todos os lados da história e que, portanto, não há qualquer ilícito ou abuso como tenta fundamentar a Investigante, tampouco há potencial lesivo na suposta conduta praticada, motivo pelo qual é totalmente improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral; d) o candidato Marcos Cherem e seu vice, José Aristides da Silva, não possuem qualquer vínculo com o Jornal Tribuna de Lavras, sendo ambos, portanto, partes ilegítimas nesta ação; e) Não existe o alegado “grupo político e familiar” tão alardeado pela inicial; f) Marcos Cherem é médico, atualmente exerce o mandato de vereador no Município de Lavras e não é sócio ou administrador ou preposto de qualquer das empresas citadas na inicial, não sendo responsável por qualquer um dos anúncios destas empresas no Jornal Tribuna de Lavras; g) A única veiculação realizada pelos candidatos Investigados no referido periódico é a propaganda eleitoral prevista no art. 43 da Lei 9.504/97, não havendo, portanto qualquer ilegalidade, conforme se verifica pelos jornais juntados aos autos; h) Não houve uso indevido dos meios de comunicação, ressaltando que há milhões de blogs na internet, com as mais variadas temáticas, não podendo, pois, ser caracterizado como meio de comunicação para fins de apuração de uso indevido dos meios de comunicação de que trata a LC 64/90; i) Ainda que seja comprovada a distribuição gratuita do Jornal Tribuna de Lavras, deve ser ressaltado que tal fato deve-se, provavelmente, à estratégia de marketing do periódico, não tendo os candidatos ora Investigados qualquer responsabilidade sobre isso; j) A acusação de uso indevido dos meios de comunicação da exordial se pauta, na sua maior parte, nas matérias jornalísticas que envolvem o nome da atual prefeita Jussara Menicucci, como se fosse incomum  que um jornal noticiasse fatos contrários aos governantes, não podendo, tal fato, ser considerado como propaganda eleitoral dos Investigados; k) Um dos escândalos envolvendo a então administração pública municipal foi inclusive objeto de matéria do Programa CQC da Rede Televisão Band, sobre as denúncias de desvio de verba de vereadores e da prefeita Municipal Jussara Menicucci, de modo que os fatos foram objeto de matéria jornalística do periódico local, descaracterizando o uso indevido dos meios de comunicação; l) é irrelevante a negativa de publicação da “nota de agradecimento” do Sr. Gilnei de Souza Duarte e, pelo contrário, a negativa de publicação somente prova o caráter cauteloso do jornal ao identificar o evidente conteúdo de propaganda eleitoral dissimulada da nota, na medida em que cita uma coligação concorrente ao pleito municipal, e a ela atribui condutas; m) a propaganda eleitoral veiculada por Marcos Cherem no referido jornal obedeceu rigorosamente aos ditames legais e foi devidamente identificada como tal; n) O jornal, como se denota da análise das edições veicula propaganda eleitoral paga de uma série de outros candidatos, dos mais variados partidos; o) Com relação às colunas veiculadas enaltecendo o candidato Marcos Cherem, sustentam que não há qualquer vedação legal para tanto, pois, os órgãos de imprensa escrita podem assumir candidaturas, e seu editorial pode emitir opinião favorável ou desfavorável a candidatos; p) A ausência de potencialidade lesiva, pressuposto essencial para que se possa falar na condenação pretendida pela Coligação Investigante, e, dessa forma, inexistindo qualquer matéria que seja capaz de induzir o eleitorado a escolher o candidato ora Investigado, não há como considerar que o Jornal Tribuna de Lavras estaria influenciando negativamente o pleito.

Defesa de Cacildo Silva Júnior e procuração apresentada, via fax às ff. 366/378, com originais juntados às ff. 416/428. Arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e pugnando pela improcedência dos pedidos, alega, em síntese, que: a) As matérias jornalísticas apresentadas pelo Jornal Tribuna de Lavras somente vem noticiando os fatos ocorridos durante a administração da Prefeita Jussara Menicucci, não possuindo qualquer vinculação com o pleito em disputa, sendo que as matérias veiculadas possuem caráter eminentemente informativo, tratando-se tão somente de reprodução de fatos de interesse jornalístico já notórios e amplamente divulgados por toda a cidade e de interesse de todos os moradores de Lavras; b) Sua inclusão na ação é sustentada pela Autora por ter veiculado, em seu blog pessoal na internet, texto considerado como ofensivo à reputação do candidato Silas Costa Pereira, mas, entretanto, o texto em referência já está sendo discutido em outra ação, não sendo pertinente entrar neste mérito na presente AIJE, ainda mais porque o texto sequer chegou a ser veiculado no Jornal Tribuna de Lavras, e tampouco é possível considerar que apenas um texto, divulgado em blog pessoal do ora Contestante, teria o condão de influenciar o pleito; c)    Ausência de abuso capaz de influenciar negativamente o pleito e que o jornal apenas divulga notícias relevantes para toda a cidade de Lavras, inexistindo matérias beneficiando a qualquer candidato; d) todas as notícias veiculadas são absolutamente verdadeiras, não havendo que se falar em abuso. A única ressalva seria em relação à notícia veiculada na Revista Carta Capital, que divulga uma lista afirmando que o candidato Silas Costa Pereira teria recebido dinheiro do Sr. Marcos Valério, pois, em relação a isto, o Investigado veiculou o link da notícia em seu blog pessoal, sendo posteriormente impedido pela Justiça Eleitoral, mas, contudo, a referida matéria sequer foi veiculada no jornal, somente no blog pessoal do ora Investigado; e) E deve ser ressaltado que a matéria não foi veiculada em decorrência da prática de censura prévia por parte da Justiça Eleitoral de Lavras, em ato atentatório à liberdade de expressão e de imprensa, algo que não se vê neste país desde a época da ditadura militar; f) o Jornal Tribuna de Lavras trata o presente pleito de forma imparcial, dando o mesmo destaque para todos os candidatos, não havendo em se falar em privilégio de um ou de outro; g) não há qualquer abuso do Jornal Tribuna de Lavras ou da coluna assinada por este contestante ao veicular matérias, repita-se, totalmente verídicas, em relação a fatos importantes ocorridos em nosso município.

Ofício da Tribuna de Lavras de f. 380 juntando os documentos requisitados às f. 381/413.

Original da defesa de Cacildo Silva Júnior juntada às f. 416/428.

Petição da Coligação Unidos Por Lavras, encaminhada via fax (f. 430/433), requerendo a juntada de documentos e a desistência da oitiva das testemunhas arroladas. O original da petição foi juntado às ff. 435/438, acompanhada dos documentos de ff. 439/445.

Pelo despacho de f. 447, foi dada oportunidade para as partes se manifestarem sobre os documentos juntados nos autos.

Petição apresentada pelos investigados Marcos Cherem e José Aristides da Silva às f. 453/454, por meio de fax, requerendo vista fora de secretaria (original foi juntado às f. 457/458).

Petição de Marcos Cherem à f. 459, acompanhada dos documentos de ff. 460/469.

Pela decisão de ff. 471/472, foram indeferidos os requerimentos formulados às f. 453/454 e determinado aos Investigados que justificassem a pertinência e relevância da prova testemunhal pleiteada.

Peticionaram os Investigados José Eduardo Carvalho Gomide (f. 478), Cacildo Silva Junior (f. 480), Marcos Cherem e José Aristides da Silva (f. 482), justificando a necessidade da prova testemunhal. 

Original da petição de Cacildo Silva Junior juntada à f. 484.

Aberta vista ao Ministério Público Eleitoral, este deu seu ciente à f. 485.

Petição de José Eduardo Carvalho Gomide apresentada à f. 486, com documentos inicialmente juntados às f. 487/499 (desentranhados posteriormente em razão da decisão judicial de ff. 711/719).

Pelo despacho de f. 500, foi dada oportunidade ao Investigante de se manifestar sobre os documentos juntados às f. 486/499. Na mesma oportunidade foi designada AIJ para o dia 30/11/2012 às 13:30h.

Pelo despacho de f. 501 foi determinada a juntada das edições do Jornal Tribuna de Lavras mencionados nos ofícios de f. 314 e f. 346 e na certidão de f. 347. O Cartório Eleitoral, conforme certidão de f. 502, promoveu a juntada das edições do jornal às ff. 503/527.

As partes foram devidamente intimadas dos despachos de f. 500 e f. 501, conforme documentos de f. 528/542.

Petição encaminhada via fax da Coligação Unidos Por Lavras às ff. 544/553, e original juntado às f. 558/567, acompanhada com documentos inicialmente juntados às ff. 568/586 (desentranhados posteriormente em razão da decisão judicial de ff. 711/719).

Pelo despacho de f. 588 foi determinado o aguardo da realização da audiência.

Termo de Audiência realizada às f. 589/590, na qual as partes desistiram das provas orais, requerendo, ainda, assim como o Ministério Público Eleitoral, o prazo de 01 (um) dia para manifestação acerca do requerimento de outras diligências.

Requerimentos de diligências do investigado Cacildo Silva Junior às ff. 592 (original à f. 672) e 627. A petição de f. 627 foi acompanhada inicialmente de documentos juntados às ff. 628/667, os quais foram desentranhados posteriormente em razão da decisão judicial de ff. 711/719.

A título de requerimento de diligências, a Coligação Unidos Por Lavras juntou novos documentos às ff. 594/625 (originais às ff. 677/708).

Requerimento de diligências formulado por Marcos Cherem e José Aristides da Silva às ff. 669/670.

Manifestação do Ministério Público Eleitoral à f. 671, nada requerendo.

Em cumprimento ao despacho de f. 709, foi certificado à f. 710 que são autênticos os documentos e respectivos conteúdos de ff. 679/708.

Através da decisão de ff. 711/719, foi deferida a juntada dos documentos de ff. 679/708 e indeferidos os demais requerimentos de diligências e de juntada de documentos dos demais Investigados, bem como determinada a abertura de vista dos autos para alegações finais pelas partes.

As partes foram regularmente intimadas para a apresentação de alegações finais (ff. 721/730 e 735/736).

Certidão de cumprimento da decisão de ff. 711/719 à f. 735.

Alegações finais da Investigante às ff. 739/774 (originais às ff. 833/868), do Investigado José Eduardo Carvalho Gomide às ff. 731/734, dos Investigados Marcos Cherem e José Aristides da Silva às ff. 776/797, e de Cacildo Silva Júnior às ff. 799/816 (originais às ff. 870/887).

O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência dos pedidos, através do parecer de ff. 818/831.

Os Investigados Marcos Cherem e José Aristides da Silva interpuseram Agravo Retido às ff. 889/907, insurgindo-se contra o indeferimento de diligências na decisão de ff. 711/719.

O Investigado Cacildo Silva Júnior interpôs Agravo Retido às ff. 909/918 (originais às ff. 920/929), insurgindo-se contra o indeferimento de diligências na decisão de ff. 711/719 e alegando ter sofrido cerceamento de defesa na intimação para apresentação de alegações finais.

A Investigante, instada pelo despacho de f. 931, respondeu aos Agravos Retidos interpostos pelos Investigados Marcos Cherem, José Aristides da Silva e Cacildo Silva Júnior através da petição de f. 933 (original à f. 935).

A Investigante, através da petição de ff. 943/944, juntou os documentos novos de ff. 945/947 (correspondente ao fax juntado às ff. 935/941).

Instados os Investigados (despacho de f. 949) a se manifestarem sobre os documentos novos juntados às ff. 943/947, os Investigados Cacildo Silva Junior, Marcos Cherem, José Aristides Silva e José Eduardo Carvalho Gomide se manifestaram, respectivamente, às f. 957 (original à f. 987), ff. 958/959 e 966. 

A Investigante, através da petição de ff. 961, juntou os documentos novos de ff. 962/964.

Instados os Investigados (despacho de f. 968) a se manifestarem sobre os documentos novos juntados às ff. 961/964, os Investigados Marcos Cherem, José Aristides da Silva, José Eduardo Carvalho Gomide e Cacildo Silva Júnior se manifestaram, respectivamente, às ff. 975/976, 978 e 980 (original à f. 988). 

Em nova vista dos autos determinada pelo despacho de ff. 968, o Ministério Público Eleitoral se manifestou à f. 985, ratificando seu parecer final anterior  de ff. 818/831.

É a síntese do necessário, passo a análise do mérito.


II – FUNDAMENTAÇÃO

II.1 - DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA

Os Investigados arguiram preliminares de ilegitimidade passiva.

Contudo, tais preliminares se confundem com o próprio mérito da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, razão pela qual rejeito tais preliminares.

II.2 - DOS AGRAVOS RETIDOS INTERPOSTOS PELOS INVESTIGADOS

Os Investigados Marcos Cherem, José Aristides da Silva e Cacildo Silva Júnior interpuseram Agravos Retidos às ff. 889/907 e 909/918 (originais às ff. 920/929) insurgindo-se contra o indeferimento de diligências na decisão de ff. 711/719.

O Investigado Cacildo Silva Júnior, na mesma peça do Agravo Retido interposto, também sustentou que sofreu cerceamento de defesa na intimação para apresentação de alegações finais, alegando que seu procurador somente foi intimado por edital da decisão de ff. 711/719.

Após detida análise dos autos, mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos, por não me convencer de seu desacerto e por considerar equivocadas as razões recursais.

Em especial quanto à preliminar de cerceamento de defesa do Investigado Cacildo Silva Júnior, observo que demonstram a certidão e os documentos de ff. 721, 723 e 725 que todas as tentativas de intimação via fax e contatos telefônicos do procurador do Agravante Cacildo Silva Júnior foram frustradas, vez que tal procurador se ocultava para não receber a intimação, com o nítido desiderato de postergar a prolação de sentença neste processo, em flagrante abuso de direito de defesa e manifesto propósito protelatório.

Mesmo após contatar-se o próprio Investigado Agravante Cacildo, alertando-o a respeito da não localização de seu advogado (f. 721), permaneceu a ocultação, o que culminou na publicação de edital de intimação (ff. 725) e, também, na sua intimação via telegrama (ff. 729, verso, 730 e 735), tal como autoriza o art. 94, §4º, da Lei nº 9.504/97, e a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais:


RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CONDUTA VEDADA. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. IMPROCEDÊNCIA.
Preliminares: 1. Nulidade do processo por ausência de citação. Rejeitada. Alegação de que a intimação de advogado com escritório fora da jurisdição deveria ser realizada por meio de carta registrada com aviso de recebimento e não por fax. O artigo 94, §4º, da Lei 9.504/97, permite a intimação dos advogados via fax. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Intimação corretamente efetuada e válida. 2. Nulidade do processo em razão de cerceamento de defesa. Rejeitada. Suposta supressão de fase processual - diligências - prevista no artigo 22, inciso VI, da Lei Complementar nº 64/90. Inteligência do artigo 130 do Código de Processo Civil. O destinatário das provas é o juiz. Desnecessidade de produção de novas provas.
(...).
(TRE/MG - RECURSO ELEITORAL nº 8458, Acórdão de 25/03/2010, Relator(a) MARIZA DE MELO PORTO, Publicação: DJEMG - Diário de Justiça Eletrônico-TREMG, Data 08/04/2010) (gn)


De qualquer modo, considerando que o Investigado Cacildo Silva Júnior efetivamente apresentou efetivamente e de forma tempestiva as alegações finais às ff. 799/816 (originais às ff. 870/887), considero que resta obviamente prejudicada tal preliminar abusiva e protelatória, razão pela qual também a rejeito e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.


II.3 - DOS DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS PELA INVESTIGANTE ÀS FF. 945/947 e 962/964


Os Investigados se insurgiram às ff. 957 (original à f. 987), 958/959,  966, 975/976, 978 e 980 (original à f. 988) quanto à juntada pela Investigante dos documentos  novos de ff. 945/947 e 962/964.

Contudo, não assiste qualquer razão aos Investigados, vez que se tratam de documentos pertinentes e relevantes à presente ação, tal como se analisará adiante no mérito desta sentença, bem como porque se tratam de documentos novos admitidos nos termos do art. 397 do CPC, motivos pelos quais mantenho a juntada de tais documentos nos autos, observando que sobre os mesmos os Investigados e o Ministério Público Eleitoral já se manifestaram em complementação às alegações finais e parecer final.


II.4 - DO MÉRITO

É cediço que as empresas jornalísticas, a teor do art. 45, caput, e incisos III e IV, da Lei nº 9.504/97, não possuem as mesmas limitações das emissoras de rádio e televisão durante a campanha eleitoral.

Assim, a princípio não se afigura ilegal que os jornais e demais veículos impressos de comunicação privados possam assumir posição em relação aos pleitos eleitorais, sem que tal, por si só, caracterize propaganda eleitoral ilícita.

Entretanto, o embate político deve se restringir aos candidatos, partidos e coligações, vez que a legislação eleitoral estabelece e proporciona entre os candidatos paridades de armas, defesas e oportunidades em todos os meios de propagandas eleitorais, possibilitando que eventuais ilicitudes e abusos sejam reparados em favor do candidato prejudicado com o respectivo sancionamento do candidato ofensor.

Logo, jornais e demais veículos de comunicação não devem, escudados em distorcida visão da liberdade de imprensa, agir como adeptos, parceiros ou atores de candidaturas na campanha eleitoral, apartando-se de isenção, imparcialidade e responsabilidade ética jornalística, pois tal conduta pode desequilibrar o pleito, caracterizando o ilícito uso indevido de meio de comunicação social para os candidatos beneficiados (art. 22, caput, da Lei Complementar nº 64/90).

Após detida análise dos autos, no caso concreto verifica-se que, indubitavelmente, o periódico Tribuna de Lavras e o blog "Comentando Lavras" foram utilizados como instrumentos de propaganda eleitoral positiva a favor do candidato Marcos Cherem e de propaganda eleitoral negativa do candidato da Coligação Investigante (Silas Costa Pereira), travando tais veículos de comunicação social abusivas campanhas políticas: uma favorável ao candidato Marcos Cherem e respectivo grupo político e familiar, e outra negativa em desfavor ao candidato Silas Costa Pereira ou aos que explicitamente os apoiaram, gerando tais graves fatos e condutas dos Investigados o desequilíbrio na disputa eleitoral municipal de Lavras em 2012. Vejamos.

De início, cumpre destacar que o grupo político da família Cherem é composto pelos irmãos Deputado Luiz Fábio Cherem e pelo Vereador Candidato a Prefeito Marcos Cherem, ferrenhos inimigos políticos e opositores a Jussara Menicucci (então Prefeita Municipal de Lavras até 2012) e ao seu respectivo grupo político, entre os quais, por óbvio, Silas Costa Pereira, que atuou na Administração Municipal da Prefeitura de Lavras e foi o candidato apoiado por Jussara Menicucci nestas eleições municipais lavrenses de 2012.

Observa-se que a rivalidade cultivada pelo grupo Cherem em desfavor da então Prefeita Jussara Menicucci mostra contornos belicistas desde que o Deputado Estadual Luiz Fábio Cherem, nas eleições municipais anteriores (2008), obteve revés na disputa municipal contra Jussara Menicucci.

Do início do ano de 2012 até a véspera das escolhas dos candidatos para as eleições lavrenses de 2012 (através das convenções partidárias realizadas no final de junho de 2012,) se verifica que o jornal Tribuna de Lavras e o blog de Cacildo Silva Júnior se dedicaram, com matérias exclusivamente negativas e pejorativas, a denegrir de forma sistemática a imagem da então Prefeita Jussara Menicucci, a fim de inculcar no eleitorado a imagem negativa da mesma e transferi-la ao futuro candidato que Jussara Menicucci viesse a apoiar, ao mesmo tempo em que enalteciam e glorificavam, com matérias positivas repletas de elogios, as pessoas de Marcos Cherem e do Deputado Luiz Fábio Cherem, a fim de inculcar no eleitorado a imagem positiva do grupo político Cherem (edições do jornal Tribuna de Lavras de 07/04/2012 a 09/06/2012 - ff. 503/512), de modo que os "Cherem" seriam a única opção política decente para Lavras.

Após a realização das convenções partidárias, foram escolhidos o candidato apoiado pela então Prefeita (Silas Costa Pereira) e o candidato do grupo Cherem, o então Vereador Marcos Cherem. Já a partir da véspera das convenções partidárias, quando os candidatos majoritários já estavam praticamente pré-definidos, o jornal Tribuna de Lavras e o blog de Cacildo Silva Júnior passaram a ostensivamente travar uma cruzada política em prol de Marcos Cherem, buscando elegê-lo a qualquer custo e, para tanto, demonizando a imagem de Silas Costa Pereira (edições do jornal Tribuna de Lavras de 16/06/2012 a 06/10/2012 - ff. 513/527 e ff. 442 e 444), em flagrante e inequívoco abuso de poder econômico e dos meios de comunicação social.

Passo a destacar e analisar os principais conteúdos relevantes nos autos que demonstram as deploráveis e nefastas condutas dos Investigados.

A) Das edições do jornal Tribuna de Lavras e de sua massiva distribuição gratuita em 2012

Na edição de 24/03/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 191), se verifica na capa do periódico, os títulos "O escândalo dos remédios", "Processo Licitatório teria indícios de fraude e o Ministério Público abre investigação". Abaixo, foto da Prefeita de Lavras, Jussara Menicucci, e, ao lado, o texto "Caso foi denunciado por Marcos Cherem e virou inquérito no Ministério Público". Ainda abaixo da foto de Jussara Menicucci, novo título "TERCEIRIZAÇÃO SUSPEITA", seguida do textos 'Prefeitura Terceiriza Área Azul e poderá, no dia 2 de abril, formalizar a criação da "indústria da multa" em Lavras', "Faltando quase 6 meses para o fim do seu mandato, Jussara Menicucci terceiriza trânsito." e "Empresa vai ganhar, além da área Azul, até com multas aplicadas aos motoristas da cidade.".
Na página 5 da edição em questão (f. 227), o título da matéria é também contundente: "MAIS UM ESCÂNDALO", "Prefeitura compra medicamentos superfaturados". No corpo da matéria destaca-se que a denúncia partiu de Marcos Cherem, tendo ainda sido transcrita sua entrevista.
Na primeira metade da página 13, aparecem fotografias de Marcos Cherem e de Luiz Fábio Cherem, em matéria relacionada a encontro partidário do PSD em Lavras, do qual não se decidiu quem seria o "pré-candidato" ("PSD realiza encontro em Lavras. Militantes lotaram centro de convenções durante encontro. Lançamento de pré-candidatura fica para depois.") 
Na segunda metade da página 13 da edição em questão (f. 226), consta a coluna "Ponto de Vista" do Investigado Cacildo Silva Júnior, tecendo críticas e ironias à atuação da Prefeita Jussara Menicucci a respeito da nomeação de uma servidora ("MERECIMENTO"), ao mesmo tempo em que menciona a realização da reunião do PSD local e que tanto Marcos Cherem quanto Luiz Fábio Cherem, ambos com "cara" de candidatos, poderiam ser candidatos a Prefeito de Lavras em 2012 ("FAÍSCA OU FUMAÇA").
Depreende-se da edição em questão, portanto, destaques distintos: dois negativos à Jussara Menicucci, imputando à mesma responsabilidade sobre o "escândalo dos remédios" e, sem qualquer esclarecimento, julgando ser suspeita a terceirização de "fiscalização" da Área Azul do caótico trânsito lavrense; um destaque positivo ao grupo Cherem, afirmando e enaltecendo ter sido Marcos Cherem o responsável pela denúncia referente ao "escândalo dos remédios"; o destaque que ambos os irmãos Marcos Cherem e Luiz Fábio Cherem poderiam ser candidatos a Prefeito em Lavras nas eleições de 2012.

Na edição de 07/04/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 503), se verifica na primeira metade da capa do periódico, o título "Após divulgação do escândalo dos remédios, secretário de Estado de Saúde vem a Lavras". Ao lado, foto da Prefeita de Lavras, Jussara Menicucci, tendo sido inserido no quadro da foto trecho de suposta fala sua e, logo abaixo, foi inserido na foto o comentário irônico 'Prefeita teria "esquecido" que equipe responsável foi contratada por ela em cargos de confiança'. Ainda abaixo da foto, consta legenda com o seguinte teor: "Prefeita Jussara Menicucci durante reunião da Câmara Municipal na sexta-feira, dia 30, ao tentar explicar sobre denúncia de superfaturamento de remédios". Consta ainda, acima da foto, a indicação de que seu responsável foi o Investigado Cacildo Silva Júnior ("Foto: Silva Júnior").
  Na segunda metade da capa, consta o título "R$ 1 milhão", "Dep. Fábio Cherem anuncia UBS para Lavras", "Governo Estadual vai liberar verba para construção de nova unidade na cidade", e abaixo fotografia do Deputado Estadual Luiz Fábio Cherem, com o Secretário de Governo de Minas Gerais, em encontro no Palácio Tiradentes.
Depreende-se da capa da edição em questão, portanto, destaques distintos: um negativo à Jussara Menicucci, imputando à mesma responsabilidade sobre o "escândalo dos remédios" e julgando que as explicações da mesma não foram verdadeiras ou convincentes; o outro, positivo ao grupo Cherem, coincidentemente no mesmo tema de saúde, afirmando que o Deputado Luiz Fábio Cherem seria o responsável pela criação de uma Unidade Básica de Saúde em Lavras.
Na página 13 da edição em questão, o título da matéria é também contundente: "Cherem anuncia R$ 1 milhão para Saúde em Lavras". O título da matéria não indica quem do grupo Cherem seria o anunciante (Luiz Fábio Cherem ou Marcos Cherem). No corpo da matéria explica-se, de forma passageira, que o Convênio será celebrado entre a Prefeitura Municipal de Lavras e o governo do Estado. Não esclarecido, contudo, o porquê do Jornal Tribuna de Lavras permitir que terceiro estranho às partes envolvidas no convênio ("Cherem") o "anunciasse", auferindo exclusivamente tal terceiro ("Cherem") as boas repercussões políticas do fato positivo.

Na mesma página 13 da edição em questão, consta a coluna "Ponto de Vista" do Investigado Cacildo Silva Júnior, tecendo críticas e ironias à atuação da Prefeita Jussara Menicucci em reunião realizada na Câmara Municipal ("1 + 1 É IGUAL A QUANTO MESMO!?"), ao mesmo tempo em que se enalteceu o Vereador Marcos Cherem por sua atuação na mesma reunião. Na coluna o Investigado Cacildo Silva Júnior também informa que seu Blog Comentando Lavras atingiu 400.000 (quatrocentos mil) acessos ("400 MIL ACESSOS").


Na edição de 14/04/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 504), na página 6, o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide, em sua coluna "Curtiiiiiinhas", ironiza a Prefeita Jussara Menicucci e seu aliados, afirmando que ela daria uma "banana" aos mesmos quando buscassem apoio para candidaturas a Prefeito de Lavras.
Na segunda metade da página 13 da edição em questão, consta a coluna "Ponto de Vista" do Investigado Cacildo Silva Júnior, no qual já diretamente passa a ironizar e atacar, além de Jussara Menicucci, a pessoa de Silas Costa Pereira, mencionado como o "pré-candidato a prefeito" e 'o até então "escolhido" por Jussara'.
Na nota "NÃO FUI, MAS ...", afirma que em evento em que foram anunciados os recursos recebidos do Governo Estadual pela Prefeitura Municipal de Lavras, houve anúncio da mesma obra e do mesmo valor divulgada pelo deputado Fábio Cherem. O Investigado Cacildo Silva Júnior, assim, insinua que a obra e recursos anunciados foram conseguidos pelo Deputado Luiz Fábio Cherem, não pela Prefeitura de Lavras, desmerecendo, assim, os anúncios oficiais de conquistas da Prefeitura de Lavras à população lavrense, ao mesmo passo em que as pessoaliza ao grupo Cherem. 
Na nota "TEM CAIPIROSKA", o Investigado Cacildo Silva Júnior insinua que à noite Jussara Menicucci utilizou dinheiro público para custear sofisticado jantar em prol da candidatura de Silas Costa Pereira.
Depreende-se da edição em questão, portanto, destaques distintos: já há afirmação que Silas Costa Pereira seria o candidato apoiado por Jussara Menicucci nas eleições municipais de Lavras em 2012, e, ato contínuo, ataques e acusações a ambos, ao mesmo tempo em que se menciona que fato positivo anunciado pela Prefeitura de Lavras na verdade seria originado da atuação do grupo Cherem, que o teria divulgado, inclusive, antes.


Na edição de 21/04/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 505), se verifica na capa do periódico, o título "R$ 3.000.000,00. Justiça condena prefeita a reembolsar servidores". Abaixo, foto da Prefeita de Lavras, Jussara Menicucci, tirada pelo Investigado Silva Júnior. Acima da foto, o chamado "Leia na Coluna de Silva Júnior".
Na página 6 da edição em questão, o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide, em sua coluna "Curtiiiiiinhas", ironiza e ataca a Prefeita Jussara Menicucci, inclusive também afirmando que Jussara Menicucci utilizou dinheiro público para custear jantar em prol da candidatura do pré-candidato que apoia (Silas Costa Pereira).
Na página 15 da edição em questão, consta a coluna "Ponto de Vista" do Investigado Cacildo Silva Júnior, no qual esclarece, ao contrário da capa, que a Prefeitura  de Lavras (não a pessoa da Prefeita Jussara Menicucci) por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (não por decisão do Poder Judiciário ou "da Justiça") teria que ressarcir servidores.
Depreende-se da edição em questão, portanto, a continuidade de distorções de fatos, ataques e acusações a Jussara Menicucci e a Silas Costa Pereira.

Na edição de 28/04/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 506), na capa consta a foto de Jussara Menicucci, ao lado do título: "PREFEITURA RICA ? Empresa teria recebido R$ 600 mil e abandonado obra no centro. Jussara assina acordo assumindo que não cobrará da empresa por prejuízo ao erário."
Na página 4, consta a coluna "Ponto de Vista" do Investigado Cacildo Silva Júnior, no qual continua atacando e ironizando Jussara Menicucci, inclusive insistindo que Jussara Menicucci havia sido condenada pela Justiça ("LEITE & CAMA QUENTE").
Na página 6, o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide, em sua coluna "Curtiiiiiinhas", novamente ironiza e critica a Prefeita Jussara Menicucci, ao mesmo tempo em que destaca a postura de Marcos Cherem de investigar a Prefeitura exigindo documentos que "provem a lisura com a destinação de recursos públicos em Lavras".

Na edição de 05/05/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 507), se verifica na capa do periódico, o título "Deputado anuncia retomada de obra da BR-265 e cobra conclusão do serviço", "Agora, é pra acabar", "Empresa confirma que obra recomeçará em 20 dias e que problemas serão solucionados", enaltecendo que tal fato positivo se deve ao grupo ao Deputado Luiz Fábio Cherem. Na página 15, constam os títulos "Obra da BR-265 vai recomeçar", "Deputado e engenheiro responsável discutem detalhes da obra que recomeça em 20 dias".
Porém, não esclareceu a Tribuna de Lavras que a obra pública em questão é do Poder Executivo, induzindo o leitor a acreditar que o grupo político  Cherem seria o responsável pela obra pública.
Também na página 15 da edição em questão, o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide, em sua coluna "Curtiiiiiinhas", destaca a atuação do Vereador Marcos Cherem em todas as reuniões do Legislativo Lavrense, e continua atacando a Prefeita Jussara Menicucci.
Na página 9 da edição em questão, consta a coluna "Ponto de Vista" do Investigado Cacildo Silva Júnior, na qual utiliza todas as notas da coluna para atacar a Prefeita de Lavras e/ou Silas Costa Pereira. Na coluna "TROCA-TROCA", faz menção expressa à "candidatura da oposição, ou seja, dos irmãos Cherem" e à "campanha dos Cherem". Na coluna "PINÓQUIO", insiste que houve decisão do Tribunal de Justiça condenando a Prefeita de Lavras a devolver valores a servidores.
Depreende-se da edição em questão, portanto, a continuidade de distorções de fatos, ataques e acusações a Jussara Menicucci.

Na edição de 12/05/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 508), se verifica na capa do periódico, o título "ELA MEREEEECE! Prefeita contrata filha de diretora de Saúde de Lavras investigada por falsificação de cartões de vacinas" e, abaixo, "Veja na Coluna Ponto de Vista", do Investigado Cacildo Silva Júnior, a qual foi publicada na página 4 da respectiva edição (nota "PRÊMIO-ESCÂNDALO"). Na página 4 e nas demais notas, o Investigado Cacildo Silva Júnior continua os ataques a Jussara Menicucci.
Na página 15 da edição em questão, o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide, em sua coluna "Curtiiiiiinhas", desfere mais ataques e insinuações em desfavor da Prefeita Jussara Menicucci e de Silas Costa Pereira. Indicou, ainda, como fonte de afirmações suas, o blog de Marcos Cherem.

Na edição de 19/05/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 509), se verifica na capa do periódico, a manchete "Governador anuncia verba para conclusão do anel viário de Lavras", "Anúncios de boas novas" e Fábio Cherem destina quase R$ 2,5 milhões para a cidade e região". Em contrapartida, na coluna "Ponto de Vista", do Investigado Cacildo Silva Júnior, e na coluna "Curtiiiiiinhas", do Investigado José Eduardo Carvalho Gomide, são feitas novas ironias e ataques a Jussara Menicucci e a Silas Costa Pereira (páginas 4 e 6 da edição do periódico).

Na edição de 26/05/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 510), se verificam à f. 7 ("IPTU bate recordes em Lavras na administração Jussara Menicucci (2005-2011) e nas colunas dos investigados Cacildo Silva Júnior e José Eduardo Carvalho Gomide mais críticas exclusivamente a Jussara Menicucci e seus aliados (páginas 8 e 9 da edição do periódico).

Na edição de 02/06/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 511), se verifica nas colunas dos investigados Cacildo Silva Júnior e José Eduardo Carvalho Gomide mais críticas exclusivamente à Prefeitura, à Prefeita de Lavras e a seus aliados (páginas 13 e 15 da edição do periódico). Na capa, anuncia que na próxima edição seria anunciada a primeira pesquisa eleitoral para prefeito na cidade, e que o cenário político estava pré-definido.

Na edição de 09/06/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 512), se verifica na capa amplo destaque ao resultado favorável a Marcos Cherem, em pesquisa eleitoral contratada pelo próprio periódico acerca de pré-candidatos à eleição municipal de Lavras. No gráfico exibido na capa, todos os candidatos têm exibidas fotografias do rosto acima do nome. Porém, o único que não tem o rosto exibido em fotografia posada é Silas Costa Pereira, que aparece com o rosto virado para baixo.

Na edição de 16/06/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 513), se verifica na capa crítica a projeto da Prefeitura de Lavras referente a lixo urbano. Na página 8, a correspondente matéria destaca questionamentos formulados por Marcos Cherem, cujo mote é seguido pelo Investigado José Eduardo Carvalho Gomide em sua coluna "Curtiiiiiinhas" (página 4). Já na coluna "Ponto de Vista" (página 15), o Investigado Cacildo Silva Júnior, na nota "PESQUISA TRIBUNA DE LAVRAS / INSTITUTO VER, apresenta o perfil de Marcos Cherem sem qualquer ressalva ou defeito, apresentando-o ao eleitorado como pré-candidato altamente positivo e recomendável. Já ao descrever o pré-candidato "Dehon Tratores", dentro do texto se desvia para criticar expressamente Jussara Menicucci e Silas Costa Pereira. Termina a nota informando que o texto continuaria na próxima edição.
Registre-se que, a partir desta edição, a intenção do jornal em beneficiar o candidato Marcos Cherem e seu vice “TIDE”, e desqualificar o candidato Silas Costa Pereira e seu vice Clóvis Correa da Silva, apoiados pela então Prefeita Jussara Menicucci, ficam ainda mais claras. Vejamos.  

 Na edição de 23/06/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 514), se verifica na capa foto da Prefeita Jussara Menicucci e de Silas Costa Pereira, de autoria do Investigado Cacildo Silva Júnior, em manchete negativa com o título "Tem que devolver". A manchete usa tom negativo em desfavor de Jussara Menicucci e de Silas Costa Pereira ("Tem que devolver"), como se ambos não quisessem devolver valores a servidores, quando na verdade o Projeto de Lei que visava a devolução de valores foi de autoria do Poder Executivo Municipal.
No conteúdo da respectiva matéria na página 2, Silas Costa Pereira não foi sequer mencionado, embora sua imagem tenha sido destacada ao lado da Prefeita na foto da capa, visando associá-lo a uma notícia negativa.
Sob qualquer ótica é injustificável a inclusão de Silas Costa Pereira em tal notícia negativa relacionada à Prefeitura de Lavras, vez que o mesmo foi exonerado a pedido do cargo de Secretário na Administração Municipal de Lavras em 05/06/2012, conforme o Decreto nº 9.689 de mesma data publicado Diário Oficial do Município de Lavras.
Para deturpar ainda mais a situação e favorecer Marcos Cherem no episódio, a matéria da página 2 tem o título: 'Depois de pedido de "urgência" de Marcos Cherem, Câmara aprova e LavrasPrev deve receber R$ 3 milhões para restituir aos servidores".
Assim, segundo tal edição do Tribuna de Lavras, Jussara Menicucci e Silas Costa Pereira não queriam devolver valores a servidores, os quais foram salvos graças a Marcos Cherem.
Na mesma edição se verificam uma propaganda de meia página da Construtora Cherem acerca de evento social que a mesma realizou, e meia página com propaganda pessoal do Deputado Estadual Fábio Cherem, prestando contas de supostos atos e feitos do grupo político Cherem ("É isso que a gente faz, é para isso que a gente trabalha").
Também constam na edição, nas colunas dos Investigados José Eduardo Carvalho Gomide (página 7) e Cacildo Silva Junior (página 8), ataques a Jussara Menicucci, a qual é acusada de perseguir o proprietário de um trailler, e a Silas Costa Pereira, que é comparado ao "cavalo de tróia".
O Investigado Cacildo Silva Júnior não continuou, em sua coluna, a nota "PESQUISA TRIBUNA DE LAVRAS / INSTITUTO VER", conforme prometido na edição anterior, apresentando em sequência lógica o perfil de Silas Costa Pereira, manifestando, em sua opinião, qualidades e/ou defeitos do aludido candidato Silas Costa Pereira, tal como fez em relação a outros candidatos.

Na edição de 30/06/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 515), o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide faz menção, em sua coluna, à representação por propaganda eleitoral extemporânea (Processo nº 25574.2012.613.0160) proposta pelo Partido PSDB em desfavor de Luiz Fábio Cherem, que veiculou inúmeras propagandas em outdoors, defendendo a manutenção dos mesmos, pois "Neles, o deputado mostra o quanto a cidade e a região ganharam com a eleição de um representante local na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Ali estão demonstrados os valores que foram repassados em favor do cidadão e as áreas beneficiadas. É uma prestação de contas para com a sociedade, que tem o direito de saber como um representante seu está trabalhando.".
Na mesma edição inúmeras propagandas de Luiz Fábio Cherem e propaganda da Construtora Cherem ("Gente da terra, trabalhando pelo Brasil."), deixando sempre o nome do grupo Cherem em evidencia, enquanto na capa se destaca o título "CONVENÇÕES", "Fim de semana de definições no quadro eleitoral de Lavras", com fotos dos pré-candidatos Silas Costa Pereira e de Dehon de um lado, com baixa qualidade gráfica e nitidez (Silas Costa Pereira, inclusive, sequer olhando para frente), e do outro lado a foto de Marcos Cherem, com perfil mais próximo e com melhor qualidade gráfica e nitidez.

Na edição de 07/07/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 516), edição imediatamente seguinte às convenções partidárias dos partidos para as eleições 2012, se verifica na capa com destaque (parte superior) manchete "FINANÇAS EM CRISE Prefeita continua a reescalonar os salários na PML" com chamada para a "Coluna Ponto de Vista", na qual o Investigado Cacildo Silva Junior (página 8), sob o título "Pendura Aí!" desfere mais ataques à gestão de Jussara Menicucci, que, segundo o Investigado, em plena campanha para o candidato Silas Costa Pereira atrasava os pagamentos dos salários dos servidores, sofrendo com o caixa vazio apesar de sensível aumento de arrecadação e manutenção de contratados e empresas com contratos "polpudos" com o Município e que em quase nada se via o retorno.
Na capa da edição também consta a manchete "Lavras já tem seus candidatos a prefeitura" e "Disputa Confirmada", aparecendo fotos dos três candidatos  (Dehon, Marcos Cherem e Silas Costa Pereira). Na foto de Dehon, o mesmo aparece no canto direito, junto a várias pessoas, entre elas o respectivo candidato a vice, com o título "Dehon tem apoio de Carlos Alberto". Na foto de Silas Costa Pereira, este aparece no canto direito, ao lado da então Prefeita Jussara Menicucci e outras pessoas, entre elas o respectivo vice, com o título "Prefeita Jussara aposta em Silas". Já Marcos Cherem, aparece em foto no centro do jornal, abraçado entre o Candidato a Vice Prefeito José Aristides da Silva e o Deputado Estadual Luiz Fábio Cherem, todos posando para a foto, privilégio que os demais candidatos não tiveram, com o título "Dep. Fábio Cherem apoia Dr. Marcos".
O Deputado Luiz Fábio Cherem, irmão e mencionado como "apoiador" de Marcos Cherem, também teve grande destaque na mesma edição do periódico (banners nas páginas 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, e metade superior da Página 20, correspondente esta à última página do primeiro caderno da edição), fazendo propagandas de conquistas do grupo Cherem para o Município de Lavras nas áreas de saúde, educação, esporte, infraestrutura, segurança e trabalho.
Na página 5 da mesma edição, mais propaganda da Construtora Cherem, deixando sempre o nome do grupo Cherem em evidência.
Voltando à matéria da capa a respeito dos candidatos, na página 4, a Tribuna de Lavras traçou o perfil inicial dos candidatos a Prefeito e Vice Prefeito, e também dos integrantes dos respectivos grupos políticos. Sobre Silas Costa Pereira, já de início se destaca que sua candidatura é apoiada e lançada pela então Prefeita Jussara Menicucci, sempre criticada nas edições do periódico. Também destaca o periódico que Silas Costa Pereira, durante sua gestão como reitor da Universidade Federal de Lavras (UFLA), "teria tomado decisões gerenciais que teriam contribuído para a crise institucional, trabalhista e financeira que afetou o patrimônio da FAEPE (Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão), e, indiretamente, a própria UFLA". A respeito do candidato a Vice Clóvis Correa da Silva, também se destaca que "sua gestão na Cooperativa Agrícola Alto Rio Grande (CAARG) tem sido questionada a justificar uma dívida que se aproxima de R$ 30 milhões, contra um patrimônio líquido estimado (...) em R$ 12 milhões, gerando grandes preocupações entre os cerca de 1.700 cooperados e 250 empregados da Cooperativa".
Enquanto Silas Costa Pereira e respectivo vice Clóvis Correa da Silva são apresentados à população como péssimos gestores que trazem prejuízos às instituições que administram, Marcos Cherem e respectivo vice José Aristides da Silva ("o Tide") receberam tratamento diametralmente oposto pelo periódico Tribuna de Lavras, que, na prática, os louva, apresentando-os como candidatos que, apoiados pelo Deputado Estadual Luiz Fábio Cherem, somente possuem qualidades e virtudes. Sobre Marcos Cherem destacou-se que "foi diretor voluntário do Hospital Vaz Monteiro, participando ativamente da revitalização dessa instituição entre 2004 e 2008, quando se elegeu vereador. Muito atuante na Câmara, é autor do maior número de projetos de lei e emendas da atual legislatura. No Legislativo, é o principal responsável por barrar propostas controversas da prefeita Jussara Menicucci, entre elas a que pretendia instituir o "Trem da Alegria" (medida que beneficiaria 20 servidores comissionados com salários que poderiam equivaler ao de secretários) e a da "PPP do Lixo" (tentativa do Executivo para firmar contrato milionário de até 35 anos com uma empresa para exploração econômica do lixo em Lavras)" (grifos acrescidos). Já o vice José Aristides da Silva (Tide), é apresentado pelo periódico como "Defensor de causas sociais" e "reconhecido, mesmo entre adversários, por sua ética, capacidade de trabalho e coerência".
A mesma tônica de tratamento privilegiado aos Candidatos Marcos Cherem e José Aristides da Silva, e pejorativo aos Candidatos Silas Costa Pereira e respectivo vice, se apresenta na "Coluna Ponto de Vista" do Investigado Cacildo Silva Júnior (Página 8). Sob o título "Jogos Mortais", o Investigado em questão sustenta que a candidatura de Marcos Cherem veicularia a "proposta de descontaminação política" e fim do jogo "a qualquer preço", representando mudança, enquanto 'Já do outro lado, capitaneado pela prefeita, o jogo "tá na folha" será usado como grande trunfo para combater' Marcos Cherem. Sob o título "MAKE YOUR GAME", o Investigado em questão também destaca rumores desfavoráveis ao vice de Silas Costa Pereira relacionados à Cooperativa Agrícola do Alto Rio Grande, insinuando, ainda, que não haveria ninguém "do bem" ao lado da Prefeita Jussara Menicucci, somente pessoas "do mal".

Na edição de 14/07/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 517), já na capa aparecem as manchetes "Servidores só saberão como vão receber R$ 3 milhões em 20 de dezembro", "Repassando a Dívida", "LavrasPrev, dirigido por cargo de confiança da prefeita, corre risco de insolvência", com foto em enorme destaque da então Prefeita Jussara Menicucci, com a seguinte legenda: "No foco da crise" e 'Situação do caixa "é preta" e coloca LavrasPrev em risco devido a falta de repasses por parte da prefeita'.
Ao lado direito da foto, o seguinte texto, enaltecendo a atuação de Marcos Cherem relacionada ao episódio: "Apesar de ser aprovado pela Câmara Municipal de Lavras, com pedido de urgência feito pelo vereador Dr. Marcos Cherem, pouco antes do recesso parlamentar, o dinheiro descontado indevidamente do servidor público municipal, pela administração da prefeita Jussara Menicucci, só deve mesmo ser devolvido aos seus legítimos donos a partir de janeiro de 2013, quando um novo prefeito assumir os destinos da cidade (...)".
No lado esquerdo da foto, destaque para a notícia de que "Deputado Fábio Cherem se encontra com professores federais em greve". A matéria, com foto posada, se encontra na página 7 do periódico.
Sobre a principal matéria de capa, o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide escreveu editorial (página 2), no mesmo sentido (enaltecendo a atuação de Marcos Cherem no episódio).
Na coluna "Curtiiiiiinhas" (página 6), o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide, se aproveitando das mesmas fotos dos candidatos que selecionou para publicação na capa da edição anterior, fez comentários positivos sobre Marcos Cherem e negativos sobre os demais candidatos. Sobre Silas Costa Pereira e seu vice, afirmou" (...) não estavam lá com cara de bons amigos. Acho que essa união forçada parece que não caiu muito bem.". Já sobre a foto posada de Marcos Cherem com José Aristides da Silva e o Deputado Estadual Luiz Fábio Cherem, ressaltou que: "O clima parece ser de alegria e união".
Teceu também, em outras notas, comentários sobre outros assuntos, na maioria atacando a então prefeita Jussara Menicucci e até mesmo seu esposo. Em uma das notas, afirma que "Tem coisas que não dá para enganar o povo! Nos oito anos da administração Jussara Menicucci, a obra de duplicação da BR-265 ficou paralisada e só depois que Lavras elegeu o seu deputado estadual, Fábio Cherem, é que tudo foi retomado. (...)".
O Investigado Cacildo Silva Júnior (Página 13), na "Coluna Ponto de Vista", utilizou integralmente seu espaço periódico para atacar a então Prefeita Jussara Menicucci e o candidato Silas Costa Pereira, inclusive afirmando que a campanha do mesmo estaria manipulando e ameaçando servidores públicos municipais em prol da campanha de Silas Costa Pereira e em desfavor de Marcos Cherem.
Na página 16 da mesma edição, mais propaganda da Construtora Cherem, deixando sempre o nome do grupo Cherem em evidência.

Na edição de 21/07/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 518), com destaque na capa, banner de propaganda de Marcos Cherem e de José Aristides da Silva. Já a manchete da capa destaca a decisão judicial liminar da Zona Eleitoral de Lavras que, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 770-12.2012.6.13.0160, proibiu a utilização por Marcos Cherem da mesma logomarca "CHEREM" que estava sendo utilizada pelo irmão Deputado Luiz Fábio Cherem a pretexto de prestar contas de seus supostos feitos junto à Assembleia Legislativa, em inusitada "campanha de prestação de contas", mediante utilização de outdoors e anúncios publicados em jornais da cidade, na véspera do período eleitoral.
A manchete ironiza e distorce a decisão judicial, consistindo a distorção em afirmar que se proibiu o uso do nome de família Cherem, quando na verdade se proibiu o uso da mesma logomarca que o irmão Deputado estava utilizando para favorecer a candidatura do irmão candidato a Prefeito. A decisão judicial, na verdade, fez cessar a manobra ilícita dos irmãos Cherem, mas esse aspecto não foi abordado pelo jornal totalmente partidário do Grupo Cherem.
Inclusive na capa se critica o candidato Silas Costa Pereira ('Na Justiça, coligação encabeçada por Silas alegou que "Cherem" é "logomarca') como o responsável pela "injustiça sofrida" por Marcos Cherem, colocando-se, além do texto, uma foto de Silas Costa Pereira com a fisionomia contrariada, apresentando-o ao eleitorado como o "vilão da história".
Também distorcendo e criticando a decisão judicial e o Candidato Silas Costa Pereira é o editorial de responsabilidade do Investigado José Eduardo Carvalho Gomide (Página 2). com o título "Como nos tempos da ditadura", que defende as condutas do grupo político Cherem e afirma, dando eco ao discurso de Marcos Cherem ("Na certeza de que essa decisão, que remonta aos tempos da ditadura e da censura, será revertida,...)", que "Não vivemos mais nos tempos da ditadura! Não vivemos mais nos tempos da censura! Não vivemos mais nos tempos da perseguição! Ou será que vivemos???".
Também distorcendo e criticando a decisão judicial e o candidato Silas Costa Pereira é a matéria da página 4 ("Coligação do candidato Silas tenta impedir Marcos de utilizar o sobrenome Cherem").
Por seu turno, o Investigado Cacildo Silva Júnior também usa quase integralmente sua coluna "Ponto de Vista" (Página 13) para, defendendo o grupo Cherem, distorcer, criticar e ironizar a decisão judicial e o candidato Silas Costa Pereira,.
Ao final, na nota "VÊNIA", o Investigado Cacildo Silva Júnior também confessa que, apesar de se apresentar como jornalista profissional (vide capa do jornal), seu trabalho era, na verdade, "cuidar para tentar ajudar a eleger algum prefeito" em 16 (dezesseis) cidades, e que, para tanto, "como todos sabem", tem 'que matar alguns leões e espantar alguns "santos" por dia para sobreviver'. Segue a íntegra da nota em questão:

'VÊNIA
Peço desculpas pelo atraso das postagens no blog devido à correria neste período eleitoral. Afinal de contas, são 16 cidades que preciso cuidar para tentar ajudar a eleger algum prefeito. Como todos sabem, tenho que matar alguns leões e espantar alguns "santos" por dia para sobreviver, não é mesmo ?!'

Na mesma edição, na Página 7 do segundo caderno,  é dado grande destaque ao aniversário do "Nosso amigo Dr. Marcos Cherem", comemorado no Restaurante (Restaurante e Pesqueiro Recanto da Laje) pertencente ao grupo familiar do Investigado José Eduardo Carvalho Gomide. O candidato Marcos Cherem aparece em nove de onze fotos publicadas na matéria.

Na edição de 28/07/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 519), na capa há destaque à matéria "Emendas de Fábio Cherem são aprovadas na ALMG e ajudarão a vida da população em 2013", a qual foi publicada com grande enaltecimento ao Deputado Luiz Fábio Cherem na página 6 do periódico.
O Investigado Cacildo Silva Júnior (Página 4), na "Coluna Ponto de Vista", visando manter a imagem de Marcos Cherem como vítima, falseou a verdade ao afirmar que a Justiça Eleitoral teria reconsiderado a decisão anterior a respeito da utilização do sobrenome Cherem em logomarca: "Por falar em ação, a família (política) Cherem teve seu nome restabelecido ao cenário político. Através de uma liminar, o juiz que antes havia decidido pela retirada do sobrenome do candidato das mídias permitidas pela legislação eleitoral, teria aceito o pedido e reconsiderado sobre o caso, devolvendo o direito do uso do sobrenome Cherem ao candidato e vereador Marcos Cherem".
Na coluna "Curtiiiiiinhas" (página 13), o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide, além de distorcer e criticar a decisão judicial a respeito da utilização do nome Cherem, também falseou a verdade ao afirmar que "Ainda bem que a Justiça reconheceu o erro e ele pode usar seu sobrenome de família. Agora, e os prejuízos causados ao cidadão Marcos Cherem, quem vai arcar com eles ?".
Porém, o que os Investigados em questão omitiram a serviço do grupo Cherem, é que nunca houve sequer proibição da utilização do sobrenome Cherem. Proibiu-se que tal sobrenome fosse utilizado em logomarca igual ou semelhante à que estava sendo utilizada pelo Deputado Luiz Fábio Cherem. A utilização do nome Cherem em logomarca distinta da que estava sendo utilizada pelo irmão nunca foi proibida, de modo que a deturpação da decisão judicial somente pode ser explicada por incúria na compreensão ou má-fé.
Também omitiram os Investigados que o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, através de decisão monocrática, extinguiu o Mandado de Segurança nº 499-95.2012.6.13.0000 impetrado por Marcos Cherem, que queria continuar usando a mesma logomarca do irmão. E assim iniciaram os Investigados, em 2012, a prática de somente publicarem no Jornal Tribuna de Lavras as notícias sobre processos judiciais eleitorais que fossem positivas ao Grupo Cherem.
Inclusive, nos autos do Registro de Candidatura de Marcos Cherem (RCAND Nº 43590) também foi observada por este Juízo Eleitoral a impropriedade da alegação acerca de proibição do uso de seu nome, através da decisão proferida em 21/07/2012:

Registro de candidatura nº 435-90.2012.6.13.0160
               Vistos, etc.
               MARCOS CHEREM, candidato a Prefeito Municipal de Lavras nestas eleições 2012, peticionou nos autos de seu Pedido de Registro de Candidatura, requerendo a inclusão em seu registro da variação nominal "Dr. Marcos", em face de sua profissão de médico cardiologista, bem como a manutenção das duas outras variações nominais anteriormente indicadas ("MARCOS CHEREM" e "DR MARCOS CHEREM").
               (...)
               No que diz respeito à manutenção das demais variações nominais "MARCOS CHEREM" e "DR MARCOS CHEREM", observo que não há qualquer decisão judicial proibindo suas (utilizações): somente a má compreensão da decisão liminar proferida na AIJE nº 770-12.2012.6.13.0160 ou sua deturpação autorizariam tal conclusão. Inclusive o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, na decisão que extinguiu o Mandado de Segurança nº 499-95.2012.6.13.0000 impetrado pelo aqui candidato e Outros, ressaltou o seguinte: (...)
               Logo, não pode o candidato confundir a utilização de seu nome com a proibição de utilização de uma logomarca que, contendo o nome do candidato, visualmente confundia-se com a logomarca utilizada pelo irmão.
               Advirto que a logomarca do candidato, a ser utilizada, deverá respeitar a decisão liminar da AIJE nº 770-12.2012.6.13.0160, a fim de não serem confundidas a identidade e respectiva logomarca do candidato Marcos Cherem com a identidade e logomarca que foram utilizadas pelo irmão do candidato. Outros esclarecimentos, se necessários e pertinentes, só podem ser dirimidos nos autos da AIJE, a fim de se evitar tumulto processual.
               Int. Providências de praxe.
               Lavras, 21/07/2012.

                               Rodrigo Melo Oliveira
                                      Juiz Eleitoral

Mas, cientes da decisão proferida no Registro de Candidatura de Marcos Cherem que explicitou o óbvio ululante (ou seja, que não foi proibido ao candidato usar seu próprio nome!), os Investigados, na seguinte edição do jornal Tribuna de Lavras (de 28/07/2012 - f. 519), criaram a fantasiosa versão de que a Justiça Eleitoral teria se retratado ("Ainda bem que a Justiça reconheceu o erro e ele pode usar seu sobrenome de família."). E assim iniciaram os Investigados, em 2012, quando impossível omitir notícias envolvendo decisões judiciais eleitorais negativas ao grupo Cherem, a prática de publicar no Jornal Tribuna de Lavras matérias deturpando tais decisões judiciais, em sintonia com as teses jurídicas sustentadas pelo grupo Cherem nos processos.
Merecem destaque, outrossim, os fatos de que os Investigados omitiram nas edições seguintes do Jornal Tribuna de Lavras outras derrotas judiciais do grupo Cherem relacionadas ao mesmo tema (suposta proibição de uso do nome "Cherem"), tais como o julgamento em 31/07/2012 pelo E. TRE/MG do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 499-95.2012.6.13.0000, desprovido por unanimidade, e a Ação Cautelar nº 82.263 ajuizada perante o Tribunal Superior Eleitoral, extinta de plano em 30/08/2012.
       
Assim, ao invés de divulgar informações verdadeiras, com isenção e imparcialidade, o que se espera de jornalismo imparcial e idôneo, o jornal Tribuna de Lavras falseou a verdade para continuar transmitindo a imagem de Marcos Cherem, que praticou ilícito, violando a legislação eleitoral, como vítima no episódio, e tratou a adequação do grupo Cherem ao cumprimento da decisão judicial como "reconsideração" e "reconhecimento de erro" pela Justiça. Ou seja, para os eleitores foi transmitida a falsa informação de que a vítima Marcos Cherem é que estava certa e a Justiça Eleitoral errada.

Na edição de 04/08/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 520), destaque sensacionalista na capa para matéria negativa à Prefeita Jussara Menicucci ("Prefeita contratou empresa sem licitação. MP abriu inquérito para apurar"), a qual foi publicada com grande destaque na página 4 do periódico ("Prefeito de Natividade é multado por fazer negócio com a mesma empresa que Jussara Menicucci contratou sem licitação").
O Investigado Cacildo Silva Júnior (Página 8), na "Coluna Ponto de Vista", visando manter a imagem de Marcos Cherem como vítima, novamente falseou a verdade ao insinuar que a Justiça Eleitoral teria reconsiderado a decisão anterior a respeito da utilização do sobrenome Cherem em logomarca: "(...) o empresário teria sido visto numa foto ao lado do candidato do PSD, Dr. Marcos, que agora, liberado pela lei, já pode ser chamado novamente pelo nome completo, ou seja, Dr. Marcos Cherem.".

Na edição de 11/08/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 521), com destaque na capa, banner de propaganda de Marcos Cherem e de José Aristides da Silva. Também na capa há destaque para matéria negativa em desfavor da então Prefeita Jussara Menicucci ("Alô Doutor! Prefeita perde ação no Tribunal de Justiça e terá que pagar advogado de jornalista - Veja na Coluna Ponto de Vista"), reproduzida na coluna "Ponto de Vista"do Investigado Cacildo Silva Junior (página 6).
Na coluna "Curtiiiiiinhas" (página 8), o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide, demonstrando que considera venda de espaços para propagandas eleitorais casada com a venda da linha editorial de seu jornal ao anunciante/contrante, "justifica" o motivo pelo qual não falaria do candidato apoiado pela Prefeita Jussara Menicucci, enaltecendo ainda o candidato Marcos Cherem: "Todos os anos em que acontecem eleições, e principalmente quando tem a participação direta ou indireta da prefeita Jussara Menicucci, eles ficam falando que na TRIBUNA DE LAVRAS não sai nada sobre o candidato deles, porque eu não deixo. Mentira! Só pra vc ficar sabendo, mandamos propostas para todos os candidatos a prefeito, oferecendo o espaço dentro do que determina a lei, mas somente o candidato a prefeito Dr. Marcos Cherem é quem optou, até a presente data, em fazer a divulgação de sua candidatura nas páginas deste jornal. (...) O Dr. Marcos Cherem utiliza todos os jornais, sem discriminação. "Tá" certo ele!!! Isso é fazer, e ser, a diferença! (...)".

Na edição de 18/08/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 522), com destaque na capa, banner de propaganda de Marcos Cherem e de José Aristides da Silva. A manchete da capa é negativa à então Prefeita Jussara Menicucci, constando na página 6 a matéria assinada pelo Investigado José Eduardo Carvalho Gomide.
Na coluna "Curtiiiiiinhas" (página 8), o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide faz inúmeras defesa ao grupo Cherem e acusações e ataques à então Prefeita Jussara Menicucci: a) criticou a solenidade de aniversário da Câmara Municipal de Lavras, na qual diversas pessoas foram homenageadas, mas omite ardilosamente que o Investigado Marcos Cherem é um dos vereadores que também convidou pessoas ao evento e homenageou, em nome da Câmara, um ou mais agraciados, tendo inclusive constado o nome de Marcos Cherem no convite distribuído à população. Também omitiu que o Deputado Luiz Fábio Cherem fez discurso no evento, beneficiando assim seu irmão Marcos Cherem; b) Critica suposta "pesquisa" que estaria sendo realizada com "muitas perguntas relativas ao governo da atual prefeita e sobre o candidato dela à cadeira principal do Executivo lavrense, Silas Costa Pereira, e em momento algum foi perguntado alguma coisa sobre o candidato Dr. Marcos Cherem". Ao final questiona "Imparcial o entrevistador, não é?"; c) Critica a existência de adesivos do candidato Silas Costa Pereira em carros de funcionários da Prefeitura, o que geraria um desequilíbrio entre os candidatos, e questiona se seriam permitidos também que funcionários entrassem com adesivos do candidato Marcos Cherem. Ao final questiona "E a justiça pemite essa prática unilateral?"; d) Critica e atribui a suposta confecção de folheto ao "grupo da atual prefeita Jussara Menicucci", o qual, segundo o Investigado, "mostra como é feita a política em Lavras quando se tem envolvido o grupo da atual prefeita Jussara Menicucci"). Alega ainda que o panfleto "não dizia nada com nada, e não apresentava nenhuma prova contra o candidato a prefeito Dr. Marcos Cherem, fazia referência a uma ação promovida contra todos os vereadores que utilizaram as tais verbas indenizatórias, inclusive os senhores edis da própria prefeita. No folheto fazia menção à vinda da equipe CQC a Lavras para divulgar os gastos de vereadores, mas não se mostrou a tentativa da jornalista Monica Iozzi, que passou mais de três dias na cidade à procura da prefeita Jussara Menicucci para que falasse sobre o gasto do dinheiro público com bebidas alcoólicas, como caipiroskam apreciada e consumida por ela, como foi apurado e provado. Por aí dá pra se ter uma idéia de onde partiu o tal folheto e quem deve ter confeccionado o mesmo. Tá ou não "facim facim:  de achar???"; e) Alega que querem proibir a participação do deputado estadual Fábio Cherem durante a campanha eleitoral de seu irmão, Dr. Marcos Cherem, questionando a aparição ou exposição de imagem do senador Aécio Neves, do governador Antonio Anastasia e da própria prefeita Jussara Menicucci, nas propagandas do candidato Silas Costa Pereira. Ao final questiona e desabafa: "Isso pode? Isso não é proporcionar uma disputa desleal e uma tentativa de angariar vantagens para um lado somente? É essa a igualdade proposta pela Justiça Eleitoral?  Para mim, não existe igualdade, como já falei antes!". O Investigado José Eduardo Carvalho Gomide, além de distorcer a verdade, fazendo menção a uma proibição que jamais existiu, também omitiu o episódio da invasão de outdoors na cidade com "campanha de prestação de contas" do Deputado Estadual Luís Fábio Cherem, com a mesma logomarca que passou a ser utilizada pelo seu irmão e Investigado Marcos Cherem, causando prejuízos à igualdade eleitoral e, inclusive, a condenação de Marcos Cherem pela Justiça Eleitoral imposta através de sentença prolatada em 13/08/2012 na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 770-12.2012.6.13.0160; f) Finaliza informando que em poucos dias se iniciaria o horário eleitoral gratuito na TV e os candidatos começariam a apresentar suas propostas de trabalho "ou, como sempre acontece com a turma da prefeita Jussara Menicucci, os ataques tomam uma dimensão maior".
No mesmo tom o Investigado Cacildo Silva Junior, em sua coluna "Ponto de Vista" (página 13), alegando que: "A coisa da política começa a dar sinais de que o nível deverá baixar nesta campanha eleitoral. Com candidatos, em tese, inertes nas pesquisas, o jeito foi mesmo arrumar uma forma de atacar.  Pela cidade, foram espalhados panfletos anônimos atacando o candidato do PSD, Dr. Marcos Cherem, como se estivesse envolvido no escândalo do CQC, aquele em que a prefeita Jussara Menicucci e os vereadores foram envolvidos em relação a gastos com gasolina, caipiroska e bolinho de bacalhau. (...)".
Também destacou o Investigado Cacildo Silva Junior a realização de audiência judicial realizada em ação que apura supostos gastos ilícitos com verbas de gabinete. Narra que "O único Vereador a não comparecer à audiência foi o Dr. Marcos Cherem", e que o mesmo, vereador da oposição, "foi o único a não ter os bens bloqueados pela Justiça". Contudo, mais uma vez, na prática em que é contumaz, o Investigado Cacildo Silva Junior falseia a verdade, vez que o Investigado Marcos Cherem estava sim, na época, por decisão liminar do E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (proferida no Agravo de Instrumento nº 1.0382.11.015922-7/001 em 06/03/2012), com a decretação judicial de bloqueio de seus bens em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público por acusação de malversação de suas verbas de gabinete enquanto Vereador Municipal de Lavras (Processo nº 0159227-27.2011.8.13.0382 em tramitação na 1º Vara Cível da Comarca de Lavras), mas procedeu ao depósito judicial dos valores questionados em substituição ao bloqueio genérico de seus bens.
Assim, se mostram absurdas as teses defensivas dos Investigados que insistem em requentar o assunto envolvendo programa televisivo do QCQ e a então Prefeita Jussara Menicucci, já antigo, quando a rigor notícias novas e de interesse público seriam a acusação de malversação de recursos públicos pelo então Vereador Marcos Cherem, veiculada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, bem como a determinação judicial de bloqueio de seus bens.
Em síntese, portanto, os Investigados José Eduardo Carvalho Gomide e Cacildo Silva Júnior sempre omitem fatos negativos ao grupo Cherem e, quando impossível deixar de ao menos se manifestar sobre os mesmos, fazem a defesa radical do grupo Cherem (que seria sempre ético, correto, respeitador, honesto e com campanhas limpas), ao mesmo tempo que atacam com fatos negativos em desfavor à então prefeita Jussara Menicuci e ao candidato Silas Costa Pereira, visando assim desviar a atenção do eleitor para os malfeitos e ilícitos praticados pelo grupo Cherem, manipulando a opinião pública no sentido de que o candidato Silas é sempre pior e o exclusivo responsável pelas baixarias das campanhas eleitorais.

Na edição de 25/08/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 523), com destaque na capa, banner de propaganda de Marcos Cherem e de José Aristides da Silva. A manchete da capa dá destaque para matéria negativa em desfavor da então Prefeita Jussara Menicucci, com foto da mesma ('Os "marajás" do Palácio' - 'Por força de lei, prefeita divulga lista e expõe "abismo" entre salários dos servidores de carreira e comissionados'.). Na mesma edição consta o editorial "Uso da máquina pública na campanha eleitoral", no qual se afirma que "Em Lavras, a realidade não é diferente. A máquina pública está sendo usada a todo tempo a favor dos interessados políticos da atual administração. A prefeita Jussara Menicucci não podendo ser candidata à reeleição por imposições legais, lançou seu ex-secretário de Planejamento e Gestão, recentemente empossado nesse cargo, com o claro intuito de se candidatar a prefeito, pregando a continuidade administrativa. (...)"
Na coluna "Ponto de Vista"do Investigado Cacildo Silva Junior (página 15), mais ataques à então Prefeita Jussara Menicucci e ao candidato Silas Costa Pereira.

Na edição de 1º/09/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 524), com destaque na capa, banner de propaganda de Marcos Cherem e de José Aristides da Silva. Manchete da capa negativa à então Prefeita Jussara Menicucci, com respectiva matéria assinada pelo Investigado José Eduardo Carvalho Gomide à f. 6. A capa também dá destaque para matéria sobre deputado estadual do PSDB apoiar candidato de outro partido, no caso Marcos Cherem. A referida matéria (página 7) apresenta fotografia posada do candidato Marcos Cherem com aludido candidato.
Na coluna "Curtiiiiiinhas" (página 4), o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide desfere inúmeros ataques à então Prefeita Jussara Menicucci e ao candidato Silas Costa Pereira.
Na coluna "Ponto de Vista"do Investigado Cacildo Silva Junior (página 13), mais ataques à então Prefeita Jussara Menicucci e ao candidato Silas Costa Pereira.

Na edição de 07 e 08/09/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 525), a manchete ("Os números da eleição" - "Pesquisa revela o quadro eleitoral rumo a 7 de outubro") dá enorme destaque a pesquisa eleitoral, realizada quase um mês antes, em que o Investigado Marcos Cherem figurava como primeiro colocado. Na respectiva matéria (página 4), o Investigado Eduardo Carvalho Gomide afirma que a Justiça Eleitoral havia proibido o candidato Marcos Cherem de ter ao seu lado o Deputado Estadual Luiz Fábio Cherem, mas "que agora, após uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), poderá participar da campanha de Marcos Cherem e Tide sem qualquer restrição".
Entretanto, o E. TRE/MG, na decisão proferida em 04/09/2012 pela eminente Juíza Alice de Souza Birchal que extinguiu de plano a Ação Cautelar nº 724-18.2012.6.13.0000, deixou claro que não houve proibição de participação do Deputado Luis Fábio Cherem na campanha do irmão Marcos Cherem, mas tão somente mera recomendação (registre-se, em prol da tranquilidade dos trabalhos eleitorais):

(...)
No que diz respeito a essa manifestação do MM. Juiz, considero que, à evidência, não houve aí nenhum teor condenatório, pelo que a tomo como mera recomendação, e não como vedação judicial. Portanto, ausente a configuração da aparência do bom direito, uma vez que não se vislumbra a causa de pedir, por ausência de condenação.

Tratando-se de simples recomendação, é de deixar a cargo do representado e do próprio candidato, seu irmão, a decisão de acatá-la ou não. Principalmente se se mantiverem no propósito de realizar feitos balizados pelos "limites estabelecidos pela legislação eleitoral", como afirma pretender o requerente.

Assim, nos termos do art. 267, I do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito.
(...)


Também na capa destaque para a matéria "TRE autoriza a participação do deputado Fábio Cherem na campanha eleitoral do irmão". Na matéria (página 2), sob o título "TRE autoriza a participação do deputado Fábio Cherem na campanha eleitoral do irmão e candidato Dr. Marcos", consta fotografia e entrevista. Através da aludida matéria mais uma vez o período Tribuna de Lavras e o grupo Cherem falseiam a verdade, inclusive o conteúdo de decisões judiciais, buscando vitimar o candidato Marcos Cherem e dar contornos heróicos à campanha eleitoral simbiótica dos irmãos Cherem: "A proibição da utilização do sobrenome foi a primeira a cair, restabelecendo ao candidato Dr. Marcos Cherem o direito de ter grafado o nome de sua família em seu material de campanha, ficando para um segundo momento a definição quanto à participação do deputado Fábio Cherem, o que acabou ocorrendo esta semana com o anúncio da decisão da relatora do processo do TRE-MG".
Ora, como já demonstrado alhures, nunca houve proibição de utilização do nome Cherem pelo Investigado Marcos Cherem, nem proibição da participação do Deputado Luiz Fábio Cherem na campanha do irmão, apesar do ilícito praticado no episódio dos outdoors com a mesma logomarca entre as campanhas dos irmãos (paralelas campanhas para "prestação de contas" e para as eleições municipais lavrenses de 2012 promovidas simultaneamente pelo Deputado Luiz Fábio Cherem e pelo Investigado Marcos Cherem).
O Investigado Cacildo Silva Junior, em sua coluna "Ponto de Vista" (página 4), dedica praticamente todo o espaço para atacar diretamente a então Prefeita Jussara Menicucci e o candidato Silas Costa Pereira.
Na coluna "Curtiiiiiinhas" (página 11), o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide faz inúmeros ataques à então Prefeita Jussara Menicucci e ao candidato Silas Costa Pereira. Destaca-se que o Investigado, sobre o resultado divulgado da pesquisa favorável a Marcos Cherem, realizada quase um mês antes de sua divulgação, afirma que "é o puro e verdadeiro resultado do que pensa o eleitorado lavrense".

Na edição de 15/09/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 526), se verifica com destaque a notícia "Silas Pereira reconhece vantagem de Marcos Cherem na pesquisa realizada em agosto.", cuja matéria, na página 4, assinada pelo Investigado José Eduardo Carvalho Gomide, não traz qualquer entrevista com o candidato Silas Costa Pereira na qual o mesmo teria afirmado que reconhecia a vantagem de Marcos Cherem. A impressão que se dá na notícia é que, na data da edição, 15/09/2012, Silas Costa Pereira reconhecia que Marcos Cherem lideraria as intenções de votos em Lavras. Tratou-se de mais uma afirmação mentirosa do Investigado José Eduardo Carvalho Gomide amplamente divulgada através de seu jornal, visando beneficiar o grupo Cherem, que iludiu a população. No mais, a matéria defende ardorosamente o resultado da pesquisa antiga divulgada pelo grupo Cherem ("Os resultados são inquestionáveis e representam a verdadeira vontade do eleitorado lavrense de experimentar uma forma de administração diferente, moderna, igualitária e principalmente voltada para o bem da sociedade como um todo.") e, sem sequer tentar disfarçar sua total parcialidade e defesa incondicional dos interesses do grupo Cherem, já coloca sob suspeita qualquer resultado de pesquisa que venha a ser publicada pela coligação do candidato Silas Costa Pereira.
Na capa, com grande destaque foto da Prefeita Jussara Menicucci e de Silas Costa Pereira (sorrindo, como se estivesse gostando da situação prejudicial a servidores), de autoria do Investigado Cacildo Silva Júnior, em manchete negativa com o título "Prefeita volta a reescalonar salários de servidores na Prefeitura de Lavras", "Salários em escala", "Jussara culpa Dilma, mas mantém cargos comissionados com salários altos" e "Xiiiiiiii !!!! Até ontem, dia 14, foram pagos salários até R$ 750,00. O restante vai ter que esperar.".
A manchete usa tom negativo em desfavor de Jussara Menicucci, vinculando Silas Costa Pereira fato negativo que obviamente não seria, ainda que verdadeiro, de sua responsabilidade. O dolo dos Investigados se mostra ainda mais evidente por ter sido tal fotografia utilizada nesta edição semelhante à fotografia que constou na capa e manchete da edição de 23/06/2012 do mesmo periódico, também com o intuito de levianamente vincular Silas Costa Pereira a notícia negativa envolvendo a Prefeitura de Lavras. Logo, a fotografia já antiga utilizada na edição de 15/09/2012 foi escolhida a dedo para prejudicar a campanha eleitoral de Silas Costa Pereira.
Também com destaque na capa, banner de propaganda do Deputado Luiz Fábio Cherem, Marcos Cherem e José Aristides da Silva.
Na coluna "Curtiiiiiinhas" (página 8), o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide faz uso integral de metade da página para desferir ataque e acusações à então Prefeita Jussara Menicucci e ao candidato Silas Costa Pereira, inclusive desqualificando todas as propostas de governo do mesmo.
O Investigado Cacildo Silva Junior, em sua coluna "Ponto de Vista"(página 6), também colocou sob suspeita a futura pesquisa que seria divulgada pelo candidato Silas Costa Pereira.
Foi ainda mais longe o Investigado Cacildo, colocando também levianamente sob suspeita a própria Justiça Eleitoral local que, segundo as afirmações do Investigado Cacildo, se revogasse uma liminar concedida em favor ao grupo Cherem na Representação nº 905-24.2012.6.13.0160 (movida pela coligação de Marcos Cherem e José Aristides da Silva contra a empresa MDA Pesquisa e Opinião Pública e Consultoria Estatística Ltda.), comprovaria que o "Poder Judiciário" seria influenciado por grupo da então Prefeita Jussara Menicucci.
Também na mesma coluna é enaltecida a atuação do Investigado Marcos Cherem, no desfile cívico de 07 de setembro de 2012, que teria prestado socorro a um cidadão, episódio automaticamente fotografado pela sua equipe de campanha (que no local coincidentemente também se encontrava já de prontidão) e explorado à exaustão na campanha eleitoral de Marcos Cherem, que inclusive confeccionou e distribuiu panfletos a respeito.

Na edição de 22/09/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 527), com destaque na capa a manchete "Para MDA, Cherem lidera", "MDA Pesquisa confirma que Marcos Cherem está à frente na disputa em Lavras" e "A duas semanas da eleição, diferença beira aproximadamente 7 mil votos". No centro da matéria, com grande destaque foto posada (como sempre) de Marcos Cherem, com o título "Sem máquina MARCOS CHEREM mantém liderança", e foto com semblante contrariado e cabisbaixo de Silas Costa Pereira, com o título "Com máquina SILAS PEREIRA melhora, mas não ameaça".
Tal edição do jornal Tribuna de Lavras cronologicamente é a imediatamente seguinte à sentença judicial proferida em 15/09/2012 que julgou improcedente a Representação nº 905-24.2012.6.13.0160 (movida pela coligação de Marcos Cherem e José Aristides da Silva contra a empresa MDA Pesquisa e Opinião Pública e Consultoria Estatística Ltda.), autorizando a divulgação da pesquisa eleitoral da empresa MDA.
Ou seja, a mesma pesquisa da MDA que os investigados vinham de forma ardilosa questionando antecipadamente a lisura, já incutindo no eleitorado que eventual resultado desfavorável a Marcos Cherem seria falso, foi utilizada pelos Investigados para, no Jornal Tribuna de Lavras, enaltecer o Candidato Marcos Cherem, e ainda atacar gravemente o candidato Silas Costa Pereira, afirmando que o mesmo ilicitamente utilizava a máquina pública em sua campanha.
Prova do dolo dos Investigados quanto ao embuste empregado para desqualificar antecipadamente o resultado da pesquisa eleitoral da MDA, caso não fosse favorável ao grupo Cherem, foi a recusa do jornal Tribuna de Lavras em publicar, ainda que como publicação paga, uma nota à imprensa de agradecimento e apoio à MDA em razão das ofensas sofridas. Comprovam tal recusa os documentos de ff. 40/42.
Também com destaque na capa, banner de propaganda do Deputado Luiz Fábio Cherem, Marcos Cherem e José Aristides da Silva.
O Investigado José Eduardo Carvalho Gomide escreveu à f. 4 editorial com o título "Pesquisa MDA aponta vitória de Marcos Cherem se as eleições fossem hoje". O conteúdo do editorial, supostamente "analisando" o resultado da pesquisa, visando minimizar o aumento de intenções de voto apurado em favor de Silas Costa Pereira, é explicitamente parcial em favor do candidato Marcos Cherem, pedindo votos ao mesmo e atacando os que apoiaram a candidatura de Silas Costa Pereira. Vejamos: "Os números divulgados  pela MDA Pesquisa, apesar de demonstrarem um crescimento previsível do segundo colocado, mostram que existe uma forte intenção do eleitorado lavrense em promover as mudanças tão desejadas e esperadas pela população que por décadas se viu à mercê de um grupo político que fez e faz de tudo para se perpetuar no poder em nossa cidade, chegando até mesmo a buscar fora de Lavras alguém para dar sequência em seu modo de administrar, com o único intuito de beneficiar alguns em detrimento de uma cidade inteira, prejudicando professores da rede municipal de ensino, servidores efetivos e uma imensidão de pessoas que necessita de saúde, transporte público decente, educação de qualidade, saneamento básico e ruas em condições de serem transitáveis, entre outras coisas. O aparente crescimento na intenção de votos do candidato da prefeita, apresentado na pesquisa realizada pela empresa do cunhado de Silas Costa Pereira, pode ser considerado esperado, já que só na prefeitura são mais de mil "cabos"eleitorais recebendo seus salários como funcionários contratados que desejam ser mantidos no poder às custas do eleitor lavrense. Muitos desses fazem parte da lista de "marajás" que recebem seus salários absurdos, enquanto a grande maioria fica sem ter dinheiro nem para pagar suas contas. O resultado, apesar da conotação dada pela empresa que realizou a pesquisa, não deixa dúvida de que o Dr. Marcos Cherem está à frente, e que o número de indecisos, que normalmente migram para o candidato que aparece em primeiro lugar, dá a tranquilidade necessária para que o resultado se mantenha até as eleições do dia 7 de outubro, mesmo com a tentativa da prefeita em trazer para a cidade o governador Antonio Anastasia e o senador Aécio Neves, para darem seu apoio ao candidato tucano. O cidadão que vive o dia a dia de uma cidade, os seus problemas, e vê a falta de compromisso de políticos antigos, com mentalidade arcaica, já não é mais manipulado com o aparecimento de pessoas que nada tem a ver com a cidade e que só aparecem quando querem convencer os eleitores em favor de alguém que eles protegem ou que querem manter no poder. Na pesquisa apresentada pela MDA nota-se que enquanto Anastasia, Aécio e Jussara Menicucci ficam ao lado de Silas, Dr. Marcos Cherem, seu vice Tide e o deputado estadual Fábio Cherem contam com o apoio do povo, que caminha ao lado deles com a fé de que muita coisa pode mudar. Essa é a hora de mostrar o poder que o povo tem! Esse é o momento de dar a resposta para quem sempre virou as costas para o povo e que só o procura em período eleitoral, com a confiança de que a lembrança ou a memória do eleitor é curta! Pense no que a cidade passou nesses oito anos e reflita se é isso que você quer que continue! A mudança está em suas mãos e você pode fazê-la. Seja independente! Vote em quem você achar melhor! Ou você quer sempre ficar recebendo ordens de outras pessoas que nem aqui moram? Quem tem opinião própria não precisa de ninguém para escolher o que é melhor pra você e pra cidade!!! Pense nisso! José Eduardo C. Gomide".
Não satisfeito, o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide utilizou integralmente sua coluna na metade superior da página 8 da edição do periódico, para atacar acidamente Silas Costa Pereira e a então prefeita Jussara Menicucci que lhe apoiava.
Por seu turno, o Investigado Cacildo Silva Júnior, no espaço de sua Coluna "Ponto de Vista" (página 13), publicou em fundo preto e caracteres brancos, sob o título "Meu Ponto de Vista", o seguinte texto de cabeça para baixo: "Uma matéria, que seria publicada em minha coluna, neste espaço, que acredito eu seria de interesse do leitor, teve seu pedido de proibição feito por um candidato e acatado pela Justiça Eleitoral. A cor do fundo desta página, é uma triste homenagem aos que conviveram na época do chumbo, com o cerceamento da liberdade de expressão.".
Ou seja, além de afrontar por intermédio do jornal Tribuna de Lavras a proibição judicial da Justiça Eleitoral de 1ª instância (decisão proferida em 20/09/2012 na Representação nº 928-67-2012.6.13.0160) de publicar a matéria caluniosa e falsa envolvendo o candidato Silas Costa Pereira ao escândalo do "mensalão", confirmada pelo E. TRE/MG que inclusive decidiu expressamente que não houve qualquer censura (decisão proferida em 21/09/2012 no Mandado de Segurança nº 916-48.2012.6.13.0000 impetrado no E. TRE/MG), o Investigado Cacildo Silva Júnior aguça a curiosidade da população a respeito, ao mesmo passo em que se faz de vítima do episódio ilícito do qual participou em conluio com o grupo Cherem.
Destacam-se trechos da judiciosa decisão proferida em 21/09/2012, pela eminente Juíza Relatora Alice de Souza Birchal, no Mandado de Segurança nº 916-48.2012.6.13.0000 impetrado pelo Jornal Tribuna de Lavras perante o E. TRE/MG (destaques acrescidos):


(...)
Compulsando os autos constato que a matéria em questão divulgada no blog "Comentando Lavras" , no dia 15 de setembro de 2012, matéria cujo conteúdo vincula o candidato a prefeito de Lavras, Silas Costa Pereira, ao cidadão Marcos Valério, qualificado como "operador do mensalão".

Em virtude da grande repercussão do episódio nacionalmente conhecido por "Escândalo do Mensalão", não há dúvidas de que a notícia tem aptidão para influenciar negativamente os eleitores.

De modo que andou bem o MM. Juiz ao determinar a cessação da veiculação da matéria, pois a questão ainda tramita perante a Suprema Corte sem que tenha havido pronunciamento judicial final.

Assim, ainda que reproduzindo matéria já veiculada, o representado assumiu sua autoria e, consequentemente, a responsabilidade sobre o seu potencial lesivo, notadamente, porque, em eleições municipais, um veículo de comunicação local tem repercussão maior que um órgão de imprensa nacional, como a revista Carta Capital.

Deve-se estabelecer que a hipótese não se trata de censura prévia, como quer fazer crer o impetrante, isso porque, Sua Excelência ao exercer poder de polícia considerou ofensiva a matéria, e, por isso estendeu os efeitos de sua decisão a outras possíveis representações com idêntico objeto. Tal proceder prima pelo zelo em um processo eleitoral que se apresenta já bastante tumultuado, haja vista o número de demandas atinentes ao Município de Lavras.

Também quanto ao segundo requisito indispensável à concessão da liminar, qual seja o perigo da demora, melhor sorte não assiste ao impetrante, uma vez que não conseguiu demonstrar em que consistiria o dano irreparável ou de difícil reparação ao não poder publicar matéria já considerada ofensiva pelo Poder Judiciário.

Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, indefiro a liminar requerida.


Da decisão supra se ressaltam dois dados já evidentes: que não houve censura prévia e que o jornal Tribuna de Lavras, atendendo aos interesses do grupo Cherem, fez de tudo para publicar no periódico impresso a mesma notícia falsa e caluniadora.

A edição de 29/09/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 442), é uma das mais emblemáticas acerca da sordidez das condutas dos Investigados visando destruir a campanha eleitoral de Silas Costa Pereira e beneficiar o candidato Marcos Cherem.
Uma nova pesquisa realizada pelo grupo Vox Populi, totalmente regular, na qual Silas Costa Pereira apareceu tecnicamente empatado com o candidato Marcos Cherem, foi divulgada pela coligação de Silas Costa Pereira sem todos os elementos exigidos por lei, tornando, conforme sentença proferida em 28/09/2012 na Representação 934-74.2012.6.13.0160, a divulgação irregular, jamais o conteúdo da pesquisa. Vejamos trechos da sentença (grifos acrescidos):

               (...) da detida análise do panfleto questionado que instruiu a petição inicial se verifica, em cognição exauriente, a ausência dos requisitos do art. 33 da Lei nº 9.504/97 e art. 11 da Resolução TSE nº 23.364/2011. Vejamos.

               Não foram informados no panfleto a margem de erro, o número de entrevistados na pesquisa e o nome de quem a contratou, de maneira que o Representado não observou, assim, os requisitos exigidos nos incisos II, III e IV, do art. 11 da Resolução TSE nº 23.364/2011.

               (...)

               Logo, embora registrada e regular a pesquisa verificou-se irregular sua divulgação, razão pela qual condena a Representada em multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), com fulcro no art. 18 da Resolução TSE nº 23364 de 17/11/2011, observando-se que, embora o texto legal seja expresso em prever a multa somente quando a pesquisa é irregular (o que não ocorre no caso dos autos), a jurisprudência vem flexionando tal interpretação para aplicar a multa também quando o resultado de pesquisa registrada e regular for divulgada sem a observância de todos os requisitos legais.


Todavia, a despeito da expressa ressalva contida na sentença de que a pesquisa é regular e apenas a forma de divulgação foi irregular, os Investigados, falseando o conteúdo da sentença judicial, fizeram publicar na capa manchete contendo a afirmação mentirosa de que a pesquisa em questão seria irregular: "PESQUISA IRREGULAR Justiça manda recolher pesquisa irregular distribuída pelo candidato Silas Costa Pereira. Juiz Eleitoral aplica multa no valor de R$ 53 mil para a coligação de Silas Costa Pereira".
Abaixo da manchete, mais uma vez com grande destaque foto de Silas Costa Pereira com semblante contrariado e cabisbaixo.
Sobre o mesmo assunto, na página 4, há matéria assinada pelo Investigado José Eduardo Carvalho Gomide, no qual continua confundindo os leitores, omitindo o trecho da sentença na qual expressamente se afirmou que a pesquisa é regular, tendo sido irregular somente sua forma de divulgação no panfleto.
Entretanto, sobre a sentença proferida em 19/09/2012 na Representação nº 923-45.2012.6.13.016, que condenou a coligação de Marcos Cherem e José Aristides da Silva na mesma prática de divulgação irregular de pesquisa eleitoral (por carro de som, no caso), nunca houve qualquer publicação do jornal Tribuna de Lavras a respeito, vez que se tratava de notícia negativa ao grupo Cherem.
Também com grande destaque na capa, banner de propaganda do Deputado Luiz Fábio Cherem, Marcos Cherem e José Aristides da Silva.
Na capa, também há destaque para o Editorial "Nem nos tempos da ditadura...", do Investigado José Eduardo Carvalho Gomide, no qual (página 2) o mesmo, em razão da decisão judicial proferida neste processo às ff. 273/278 (sequer impugnada por recurso legal), mediante distorções e falseamentos da verdade, agride não só o candidato Silas Costa Pereira e os que o apoiam, como também a pessoa do Juiz Eleitoral, colocando em dúvida a lisura da decisão judicial de ff. 273/278. Vejamos (grifos acrescidos): 


Nem nos tempos da ditadura...

O jornal TRIBUNA DE LAVRAS foi fundado em 1967, no auge da ditadura, pelo jornalista Luiz Gomide e Dante da Silva, ambos já falecidos, mas nunca passou por uma situação de tamanha restrição em seu direito de informar, como o que estamos vivenciando nesse momento em que a DEMOCRACIA é tão importante para o bom desempenho de uma eleição, onde o povo tem a rara oportunidade de promover as mudanças desejadas e, com sorte, fazer com que o país avance e prospere.
Para que isso aconteça, ele, POVO, deve ser informado, deve ter condições para saber qual é o melhor candidato, quem realmente pode fazer e realizar uma administração voltada para o bem comum de TODOS.
Esse direito foi tirado do povo essa semana, já que de forma abrupta fomos surpreendidos na manhã desta quinta-feira com uma notificação do juiz eleitoral, Dr. Rodrigo Melo Oliveira, que determinou, a pedido da coligação “Unidos por Lavras”, do candidato Silas Costa Pereira, a proibição de que fizéssemos a distribuição gratuita de qualquer exemplar do jornal TRIBUNA DE LAVRAS sob o risco de ter que pagar multa diária no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), valor esse muito acima de qualquer previsão legal.
Foram apresentadas pela coligação de Silas Costa Pereira, algumas fotos de exemplares jogados em bancos, na grama de uma praça, e a declaração de uma pessoa que diz ter recebido um exemplar das mãos de um garoto. Quem garante que são verdadeiras tais afirmações e as fotos? Qualquer um pode pegar um exemplar do jornal e jogar aqui, depois ali, e tirar fotos. E uma pessoa se prestar a fazer um depoimento de que recebeu um exemplar das mãos de um garoto, claramente é porque atendeu à orientação de quem tem algum interesse em nos prejudicar, ou ao candidato Dr. Marcos Cherem.
O Dr. Rodrigo Oliveira, que certamente desconhece a história e a tradição do jornal, pois chegou a Lavras pouco tempo antes do início da campanha eleitoral, já com a deliberação de ser o juiz eleitoral, impõe uma restrição a um veículo de comunicação que é particular, vive dos recursos oriundos da venda dos jornais, das assinaturas e de seus anunciantes, que enxergam nele o potencial necessário para obter o retorno desejado.
O cerceamento imposto pelo juiz, não afetará no resultado para o anunciante pelo simples fato de que temos TIRAGEM, mas revolta, porque representa um ato de tirania, de ditadura e que afeta a liberdade profissional de qualquer empresa.
O jornal existe muito antes de qualquer Cherem aparecer na política! Nunca dependemos exclusivamente de recursos oriundos de empresas ligadas à família Cherem para sobrevivermos, e isso sempre incomodou muito a prefeita Jussara Menicucci que gostaria de ver nossa empresa falida, de portas fechadas, para que não atrapalhássemos seus projetos políticos, que colocam em risco o bem estar de uma cidade inteira em benefício de alguns poucos.
Muitos consideram que se não fosse a imprensa, esse país não teria mais jeito. É graças à cobrança, denúncia e fiscalização por parte da imprensa que muita coisa errada é impedida de ser realizada pelos “poderosos” políticos, quase sempre protegidos pela lei e por juízes.
Viviam eles, que fazem parte do grupo da prefeita Jussara Menicucci de Oliveira, espalhando pela cidade que este jornal pertencia ao ex-prefeito Carlos Alberto Pereira, e agora tentam passar para comunidade e para as autoridades que somos sustentados pelas empresas da família Cherem, e que o jornal pertence a ela.
Há mais de 44 anos, o jornal circula de forma ininterrupta, semanalmente, sendo colocado em bancas de revistas para ser vendido, distribuído a assinantes, órgãos públicos, instituições e/ou para outros tantos colaboradores e admiradores que esperam ansiosamente, no sábado, receber seu exemplar, como no caso da distribuição gratuita realizada no 8° Batalhão de Polícia Militar, na Polícia do Meio Ambiente, na Polícia Civil, na sede do Corpo de Bombeiros, e até mesmo no Fórum de Lavras, entre outros. Isso, além das campanhas de ampliação no número de leitores que acontece praticamente desde os idos de 60.
Gratuitos, além dos exemplares da TRIBUNA DE LAVRAS encaminhados, até então, para o próprio Cartório Eleitoral, sempre foram publicações e comunicados, como os que hoje estão estampados nas páginas 8 e 11, sem qualquer custo para o judiciário, assim como na edição de número 2.834, de 4 de agosto último, quando publicamos gratuitamente a “designação da localização das seções eleitorais” e a divulgação da “relação dos mesários convocados para as Eleições Municipais 2012”, onde foram cedidas por nós mais de duas páginas do jornal.
O cerceamento de liberdade, imposta pelo juiz em atenção à coligação do candidato Silas Costa Pereira, acompanhada pela ultrajante ameaça de aplicação de uma multa diária de tamanha grandeza, que inviabiliza a existência de qualquer meio de comunicação impresso de uma cidade do interior, coloca em risco não só a existência de uma empresa, como também a DEMOCRACIA e o direito do cidadão de se informar sobre o que acontece em sua cidade, mesmo que seja contra a administração, tudo com o fulcro em uma Lei Eleitoral, ou de uma decisão pessoal do juiz, atendendo aos argumentos e interesses de um grupo político que pretende a qualquer custo se perpetuar no poder em Lavras.
Não nos foi possível, ou melhor, fornecido meios para que pudéssemos ter o sagrado direito de defesa, sem prejuízos, já que só poderemos apresentar nossa defesa na semana que vem, em função do adiantado da semana, uma vez que fomos notificados somente nessa última quinta-feira, como já dito anteriormente.
Nesse meio tempo, os boateiros que militam ao lado da prefeita Jussara Menicucci já tiverem tempo de agir.
A Lei Eleitoral proíbe algumas coisas, mas facilita ou permite o uso da máquina pública em favor de algum candidato, ou ainda limita a utilização de espaços em jornais e revistas, mas permite que um candidato confeccione seu próprio jornal, sem limite de páginas, tamanho ou quantidade. Permite, ainda, que qualquer um confeccione folhetos e panfletos, inundando as ruas da cidade com tanta sujeira e, em alguns casos, com mentiras absurdas.
A coligação do candidato Silas Costa Pereira, que promoveu a Ação contra esse jornal, impedindo que algumas pessoas recebam seus exemplares, até mesmo no Fórum, onde por vários anos entregamos graciosamente a TRIBUNA DE LAVRAS, alega, entre tantas outras coisas, que só publicamos anúncios do candidato a prefeito Dr. Marcos Cherem, mas camufla a informação de que no início da campanha eleitoral, recebeu ele, Silas, uma proposta para divulgar seus anúncios nas páginas deste jornal, conforme documento que foi anexado em nossa defesa.
O candidato Silas não se preocupou em ao menos responder ao ofício que lhe foi enviado, e nunca manifestou interesse em fazer a divulgação de sua campanha neste jornal. Tal atitude de não usar as páginas da TRIBUNA DE LAVRAS para divulgar sua campanha, acreditamos, seja parte da estratégia adotada desde o princípio para posteriormente promover a Ação ora apresentada, se passando por vítima.
O que importa é que temos ética para trabalhar, e não fazemos do produto que produzimos um panfleto que se joga ao chão. Não sujamos nosso trabalho com uma atitude medíocre. Agora, por eles, não colocamos nossa mão no fogo!
A campanha para angariar mais e mais assinantes é feita com critérios, com regras, com ética e com respeito pelo cidadão e pela cidade.
Por enquanto, a imprensa é livre e mesmo diante de tamanha arbitrariedade, nunca visto nem nos tempos da ditadura, continuaremos a exercer nosso livre direito de informar, imprimir, distribuir e orientar o cidadão de bem que reconhece nossa difícil missão.
Talvez um dia, esse sistema mude! Talvez algum dia, a Justiça reconheça os erros! Talvez um dia, os políticos que pretendem ficar no poder eternamente sejam banidos da vida pública! Ou, quem sabe, adotem medidas radicais para calar de vez a voz da IMPRENSA LIVRE.

José Eduardo Carvalho Gomide


Em tal editorial, o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide demonstra mais uma vez que confunde liberdade de imprensa com suposta liberdade para alugar ou vender a linha editorial de seu jornal para o grupo político que mais vantagens lhe oferecer, falseando e distorcendo a verdade em favor do grupo contratante a fim de prejudicar os políticos adversários e induzir em erro o eleitorado, práticas nas quais o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide se mostrou useiro e vezeiro nessa campanha eleitoral.
Quanto à "história e tradição" do jornal, embora qualquer interessado possa fazer pesquisas (por exemplo em distribuidores e arquivos judiciais) e formar suas próprias conclusões com base em dados objetivos, descabe ao Poder Judiciário fazer uma análise da herança genética do jornal, vez que os fatos apurados no caso concreto se referem apenas às eleições 2012.
Portanto, se fazendo de vítima para a população lavrense, o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide usou o Editorial para camuflar que estava praticando ilícitos eleitorais e que foi impedido pela Justiça Eleitoral de continuá-los à véspera das eleições (decisão de ff. 273/278), em especial a distribuição gratuita de exemplares. Entretanto, a massiva e regular distribuição gratuita de exemplares foi confessada pelo próprio Investigado José Eduardo Carvalho Gomide em seu Editorial: " (...) o jornal circula de forma ininterrupta, semanalmente, (...), distribuído a assinantes, órgãos públicos, instituições e/ou para outros tantos colaboradores e admiradores que esperam ansiosamente, no sábado, receber seu exemplar, como no caso da distribuição gratuita realizada no 8° Batalhão de Polícia Militar, na Polícia do Meio Ambiente, na Polícia Civil, na sede do Corpo de Bombeiros, e até mesmo no Fórum de Lavras, entre outros (...)".
Na coluna "Curtiiiiiinhas" (página 11), o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide continua distorcendo, falseando a verdade e colocando em dúvida a lisura da decisão judicial de ff. 273/278, afirmando que 'O Juiz Eleitoral da 160ª ZE de Lavras, Dr. Rodrigo Melo Oliveira, fez uma avaliação pessoal e concluiu que os exemplares que distribuímos gratuitamente é "crime" e nos impediu de assim agir. Desconfia ele, ainda, que os anúncios de empresas privadas (...)' (SIC).
Também na coluna "Curtiiiiiinhas" (página 11), o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide faz chacota de ter demorado tanto para responder ao seu primeiro processo judicial eleitoral nas eleições 2012, ironizando a decisão judicial liminar de ff. 273/278 e, assim, demonstrando seu desprezo e desrespeito à Justiça Eleitoral (grifos acrescidos):

"Oia", eu "tava quaiz consiguini", sô! Desta vez, achei que fosse passar em branco! Todas as eleições, com a participação do grupo da prefeita Jussara Menicucci, sofro algum tipo de processo durante a campanha eleitoral, mas esse ano, até quinta-feira, dia 27, "tava" em branco. Naquele dia, fui notificado de uma Ação movida pela coligação "Unidos por Lavras", do candidato Silas Costa Pereira, que proibiu a distribuição dos exemplares de cortesia do jornal. Se eu desobedecer, posso ser condenado ao pagamento de uma multa de R$ 500 mil por dia. Menino levado, eu !!! Cê foi me perguntá outro dia, taí a resposta, Dr. Négis Rodarte. Vou te dar mais "trabaio"!!!

No restante da coluna "Curtiiiiiinhas" (página 11), o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide, como de costume, desfere ataques exclusivamente à então Prefeita Jussara Menicucci e ao candidato Silas Costa Pereira.
Simultaneamente à edição de 29/09/2012 do periódico também foi massivamente distribuído na cidade de Lavras envelope com carimbo do jornal Tribuna de Lavras (f. 439), contendo panfleto impresso em papel de boa qualidade e timbre do aludido jornal, devidamente assinado pelo Investigado José Eduardo Carvalho Gomide (f. 440), com o seguinte conteúdo (grifos acrescidos):

Tribuna De Lavras
Gráfica e Editora Lavras Ltda.

Caro amigo leitor:
        Comunicamos ao companheiro que durante todos esses anos acompanha o nosso noticiário e recebe como cortesia um exemplar da TRIBUNA DE LAVRAS, que em função de uma ação movida pela coligação "Unidos por Lavras", do candidato Silas Costa Pereira, fomos proibido pelo Juiz Eleitoral, Dr. Rodrigo Melo Oliveira, de entregar o jornal de cortesia sob pena de uma multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por dia, caso não obedeçamos sua determinação.
  Consideramos essa proibição uma atitude antidemocrática que impede uma empresa de realizar seu trabalho como o faz há mais de quatro décadas.
  Estamos recorrendo dessa arbitrariedade, mas ainda não tivemos a decisão final, até mesmo porque só recebemos o comunicado de proibição da entrega dos exemplares de cortesia, na quinta-feita, dia 27.
  Acreditamos que essa decisão será revertida ainda nessa semana, antes das eleições, mas enquanto isso não podemos oferecer nenhum exemplar do jornal, como já dito. R$ 500 mil de multa, por dia, ultrapassa qualquer quesito de razoabilidade.
  A TRIBUNA DE LAVRAS fundada em 1º de outubro de 1967, no período considerado como ditatorial, sempre contribuiu para com a sociedade lavrense e atendeu aos pedidos, dentro do possível, das cortesias que oferecemos prazerosamente, mas em virtude da ação promovida pela coligação do candidato Silas Costa Pereira deixamos de entregá-las pela primeira vez em 45 anos de existência.
  Esperamos que nos desculpem, e comunicamos para quem pretende continuar durante as duas semanas, desfrutando do conteúdo deste jornal, que ele está sendo vendido nas bancas e entregue aos nossos assinantes.
 Contamos com sua compreensão.
  Sem mais pelo momento,

José Eduardo Carvalho Gomide
Diretor Proprietário


Depreende-se, do conteúdo do aludido panfleto, que o próprio Investigado José Eduardo Carvalho Gomide novamente confessa a massiva e regular distribuição gratuita de exemplares do jornal Tribuna de Lavras, orientando ainda aos leitores, que durante duas semanas (enquanto não acabassem as eleições), o acesso ao conteúdo do periódico (até então gratuito) estaria restrito apenas aos que o comprassem em banca ou que pagassem pela assinatura  do mesmo. Ou seja, informou que quem quisesse ler o jornal Tribuna de Lavras teria que comprá-lo, mas só por duas semanas, quando então voltaria a ser distribuído gratuitamente, o que chama de "cortesia".
Depreende-se também, do conteúdo do aludido panfleto, que novamente o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide distorce, falseia a verdade e coloca em dúvida a lisura da decisão judicial de ff. 273/278, tachando-a de "atitude antidemocrática" e "arbitrariedade", ao mesmo tempo em que joga a opinião pública e os leitores do jornal Tribuna de Lavras contra o candidato Silas Costa Pereira, como se este fosse o vilão da história, enquanto a democracia e o jornal Tribuna de Lavras seriam as vítimas.
Entretanto, na verdade a decisão judicial ff. 273/278 meramente tentou obstar parte dos ilícitos perpetrados pelos Investigados, por intermédio do jornal Tribuna de Lavras, em prol do grupo Cherem e em prejuízo do candidato Silas Costa Pereira.
Por oportuno, registre-se que, apesar de todas as afirmações do Investigado José Eduardo Carvalho Gomide, contra a decisão judicial de ff. 273/278 nunca foi interposto qualquer recurso processual.
Na mesma página 10 da edição de 29/09/2012 do Jornal Tribuna de Lavras, o Investigado Cacildo Silva Junior publica, em sua Coluna "Ponto de Vista", novamente em fundo preto, buracos de bala e o título centralizado, em caixa alta, fonte enorme, e caracteres brancos: "CENSURADA". Abaixo, o seguinte subtítulo em caracteres brancos: "A notícia política que não querem que o leitor saiba.". Abaixo do subtítulo, o texto:"Peço desculpas aos eleitores, mas por força do pedido de uma coligação, fui impedido de publicar uma informação que, creio eu, seja de interesse de cada um." Mais abaixo: "Como estudante do 8º período do curso de Direito, confesso que hoje me envergonho por cada dia sentado em uma carteira em sala de aula. Obrigado a todos".
Por tal expediente o Investigado Cacildo Silva Júnior, pela segunda vez mediante publicação impressa no jornal Tribuna de Lavras, afrontou a Justiça Eleitoral que expressamente proibiu a divulgação de matéria falsa e caluniosa e decidiu que não havia censura (Representação nº nº 928-67-2012.6.13.0160 e Mandado de Segurança nº 916-48.2012.6.13.0000 impetrado no E. TRE/MG), aguçando a curiosidade do eleitor a tomar conhecimento por outras fontes das calúnias e falsidades criadas consistentes no falso envolvimento do candidato Silas Costa Pereira no escândalo do mensalão, ao mesmo passo em que se faz de vítima do episódio ilícito do qual participou em conluio com o grupo Cherem.

A edição de 06/10/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 444), é, também, uma das mais emblemáticas acerca da torpeza das condutas dos Investigados visando destruir a campanha eleitoral de Silas Costa Pereira e beneficiar o candidato Marcos Cherem.
Como já ventilado alhures, na edição de 29/09/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 442) foi publicada capa e matéria afirmando que o candidato Silas Costa Pereira teria sido condenado por pesquisa irregular, quando na verdade a pesquisa foi regular, tendo sido irregular a sua forma de divulgação, sem todos os dados legais.
Condenado o Jornal Tribuna de Lavras ("GRÁFICA E EDITORA LAVRAS") na Representação nº 947-73.2012.6.13.0160 a publicar o direito de resposta em favor de Silas Costa Pereira, o Jornal Tribuna de Lavras efetivamente publicou na metade da capa o direito de resposta com a manchete escolhida pelo candidato Silas Costa Pereira ("Pesquisa Vox Populi é válida, decide Justiça Eleitoral em Lavras").
Mas, de forma ardilosa, constou também publicado na capa, logo abaixo do conteúdo do direito de resposta de Silas Costa Pereira e com grande destaque, inclusive com fundo colorido amarelo para atrair enormemente a atenção dos eleitores (artifício que não foi usado na divulgação de pesquisas anteriores - ff. 525 e 527),  pesquisa anterior da Vox Populi na qual o Candidato Silas Costa Pereira não estava empatado tecnicamente com o candidato Marcos Cherem.
Um jornal isento jamais publicaria, um dia antes das eleições, uma pesquisa antiga em detrimento de uma pesquisa mais recente. Mas, sem o menor constrangimento, assim fizerem os Investigados ! E conseguiram, através de tal expediente ardiloso, anular os efeitos do direito de resposta exercido, e ainda induziram o eleitorado a acreditar que na última pesquisa realizada Marcos Cherem possuía grande vantagem em relação ao candidato Silas Costa Pereira, quando, na verdade, pela última pesquisa eleitoral realizada, tais candidatos estavam tecnicamente empatados.
No longo Editorial da página 2, o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide explicitamente pede votos a Marcos Cherem, destacando o apoio e a influência do Deputado Luiz Fábio Cherem, ao mesmo tempo em que ataca acidamente o candidato Silas Costa Pereira, Jussara Menicucci e familiares desta. Vejamos (destaques acrescidos):


Amanhã é o dia de escolher entre o continuísmo,
ou o desenvolvimento participativo

O eleitor lavrense tem na data de amanhã, 7 de outubro, a possibilidade ou a condição de optar por colocar os destinos de Lavras, por quatro anos, nas mãos de Silas Costa Pereira, que é apoiado por um grupo político que vem procurando se manter no poder há mais de 20 anos, onde alguns poucos recebem salários de "marajás", ou optar pelo Dr. Marcos Cherem, um político diferente, que pretende fazer um governo para o povo com valorização dos servidores públicos municipais, respeito ao cidadão e que tem como maior apoiador o seu irmão, deputado estadual Fábio Cherem, representando a possibilidade de grandes realizações e conquistas em prol da cidade, ou ainda, Dehon Junio de Moraes, o Dehon Tratores, que pela primeira vez aparece como candidato, mas que tem uma longa estrada para percorrer e em outras campanhas pode evoluir.
Dr. Marcos Cherem apareceu como uma revelação na Câmara Municipal de Lavras, surpreendeu a todos e realizou um excelente trabalho nesses quatro anos à frente do Legislativo lavrense, mostrando como é capaz, renovador, idealizador, e com competência o suficiente para administrar uma cidade do porte da nossa, pois aqui reside, constituiu família, exerce sua profissão de médico e viu como Lavras pode crescer.
Silas, ao contrário, veio há poucos meses para Lavras, somente para ocupar um cargo na Secretaria de Planejamento e Gestão, com a clara missão de ser o candidato da prefeita Jussara Menicucci, de Silvio César de Castro, do comunista André do Vale, de César "Morre" Jr, dos "marajás" e de tantos outros que procuram, lutam e fazem de tudo para garantir o cargo de comissionado que há oito anos ocupam dentro da atual administração municipal, recebendo salários e valorização diferenciada daquela que é destinada aos servidores públicos municipais efetivos.
Com Marcos Cherem, a coisa é diferente! Ele trabalhou como vereador para que o cidadão lavrense sempre fosse respeitado, valorizado. Agiu contra os abusos na cobrança do IPTU, da taxa de esgoto cobrada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais e da taxa do lixo, entre outros.
No caso da taxa de esgoto cobrada pela Copasa, a prefeita Jussara Menicucci atacou o ex-prefeito Carlos Alberto Pereira por ter feito o convênio, mas assim que assumiu a prefeitura em 2005 alterou o contrato com a empresa de saneamento, transferindo parte das despesas para o município, sem que a população fosse beneficiada com a redução da taxa. Nesses oito anos, a prefeita não moveu uma palha para tentar impedir ou reduzir o valor da taxa que hoje chega a quase 100% do valor cobrado pela água consumida.
Dr. Marcos Cherem lutou ainda pelo servidor público de uma forma nunca vista, e tentou fazer com a prefeita Jussara Menicucci aplicasse corretamente o piso do magistério lavrense, mas, infelizmente, como vereador, não conseguiu. Foi taxativo contra o pagamento de um valor de quase R$ 600 mil por mês pela coleta do lixo em Lavras que deixa muito a desejar, pois é notório que a cidade continua suja, sem um serviço competente.
Silas Costa Pereira pode ter sido escolhido por falta de opção, mas é apoiado pelo grupo de políticos que há décadas vem se mantendo no poder e certamente poderia continuar com essas mesmas pessoas que recebem seus salários oriundos do dinheiro do povo. Do seu dinheiro, leitor, que é suado, mas que se esvai com facilidade, destinado para pessoas que recebem da prefeitura, mas pouco ou quase nada produzem para o bem de todos, inclusive o seu.
O apoio recebido pelo governador Antonio Anastasia, pelo senador Aécio Neves, pelo ex-vereador em Lavras e hoje deputado estadual Lafayette Andrada e por outros políticos que apareceram na cidade somente durante essa campanha, não é diferente do que aconteceu em outros municípios do Estado de Minas Gerais.
Aécio, Anastasia, entre outros, também prometem trabalho e dedicação para outras cidades, igual aqui, mas somente o Dr. Marcos Cherem recebeu apoio do seu irmão, o deputado estadual Fábio Cherem, que tem projetos exclusivos para o cidadão lavrense.
A eleição de Marcos Cherem não afastará Aécio e Anastasia da cidade, muito pelo contrário, eles se aproximaram mais e mais graças ao prestígio de Fábio e Marcos junto ao eleitor lavrense, do qual os políticos necessitam a todo momento.
A vitória de Marcos Cherem garantirá à cidade uma possibilidade de ter perto, de fácil acesso, um prefeito que sempre estará presente na prefeitura e de um deputado que mantém sua base e um escritório na cidade, o que facilita uma abordagem tranquila frequente e permanente, ao contrário de um candidato que pode se eleger e depois se enclausurar em seu gabinete, ou até mesmo em sua casa, que fica na capital mineira, e só aparecer por alguns dias, como aconteceu com Paulo Roberto Menicucci, irmão da prefeita Jussara Menicucci, que  veio para Lavras assumir uma secretaria, mas que na maior parte da semana ficava em sua residência noutra cidade.
A candidatura de Silas Costa Pereira, que ficou afastado de Lavras quase 20 anos, representa o continuísmo, não as mudanças, pois muito do que se viu durante o programa eleitoral gratuito fez parte das propostas da então candidata à prefeita, Jussara Menicucci, que não foi cumprido por ela nesses oito anos de sua administração.
Se voltarmos no tempo, veremos que esses políticos estão de longa data tentando se manter no poder, desde o surgimento do Dr. Célio de Oliveira, marido de Jussara, que, ao lado de João Batista Soares da Silva, cria do grupo, vieram se revezando no poder de tempos em tempos.
Temos também o envolvimento e a participação de Paulo Menicucci no escândalo do "mensalão", onde sacou dinheiro no Banco Rural, em Brasília, para ser destinado em campanha eleitoral, segundo ele, do candidato João Leite. No mesmo período, Jussara Menicucci disputou as eleições em Lavras e acabou sendo eleita.
Esse grupo, que novamente procura continuar no poder, já teve sua chance, já mostrou do que é capaz! Como dizem no popular: "deu o que tinha que dar!".
Sempre é bom experimentar o novo, o diferente, principalmente quando o novo representa uma mudança, que representa a vontade do povo, do eleitor da cidade.
Lavras não perde nada com a eleição de uma nova opção, mas pode perder mais ainda com a manutenção de um esquema que favorece alguns poucos e desprestigia grande parte dos empresários que aqui constituiu seus negócios.
Quanto dinheiro do lavrense sai com a contratação de empresas de outras cidades? Quantas empresas vêm aqui e prestam serviços, muitas vezes de péssima qualidade, recebem e somem, largando os problemas para trás.
Lavras merece respeito! Mas para que sejamos respeitados, primeiro devemos respeitar a nós mesmos!
Enquanto aceitarmos que os outros nos manipulem, obrigando a votar em alguma pessoa porque eles querem, nunca seremos respeitados e estaremos sempre submissos à vontade de um grupo político que trabalha para satisfazer somente aos que estão à sua volta.
Amanhã é o dia! Amanhã você decide o seu, o meu e o nosso futuro! Não se deixe levar por falsas promessas e por propostas absurdas que não serão realizadas. Procure nas entrelinhas do que lhe foi dito, por cada candidato, e perceba a diferença entre eles!
Assim você, eleitor lavrense, vai fazer a diferença e escolher o melhor para nossa cidade.
Boa sorte!
José Eduardo C. Gomide


Na início da coluna "Curtiiiiiinhas" (página 13), o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide denomina o direito de resposta concedido judicialmente pela Justiça Eleitoral de Lavras a Silas Costa Pereira na Representação nº 947-73.2012.6.13.0160 como "Atos de tirania, terrorismo e ditadura", além de, sem o menor constrangimento, novamente falsear a verdade, afirmando que "o conteúdo do direito de resposta nada tem a ver com a notícia que, segundo eles, daria o direito de resposta".
Assim, acreditando ser a Tribuna de Lavras o "Tribunal" de Lavras, ignorando que todos os cidadãos (inclusive autoridades) devem se submeter à Lei e à Justiça, e se arvorando na condição de revisor de sentenças e decisões judiciais, o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide, em afronta à ordem judicial, confunde o eleitor a respeito do direito de resposta exercido pelo candidato Silas Costa Pereira, dizendo que o jornal Tribuna de Lavras não cometeu ilícito algum, que o direito de resposta "nada tem a ver" com a notícia que haviam publicado, a qual, portanto, não seria falsa.
Também por tal expediente, mais uma vez o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide confundiu o eleitorado e anulou os efeitos do direito de resposta exercido pelo candidato Silas Costa Pereira.
No restante da coluna, o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide faz novamente inúmeros ataques à então Prefeita Jussara Menicucci e ao candidato Silas Costa Pereira, ao mesmo passo em que exorta: "Se você, leitor, parar para pensar, a candidatura do Dr. Marcos Cherem representa o novo, o diferente.".
Na parte superior da página 15, consta matéria negativa de título "Se quiser, vai ter que esperar" e "Prefeita escalona, de novo, salários dos servidores municipais de Lavras". Abaixo do título, foto com então Prefeita Jussara Menicucci e do candidato Silas Costa Pereira.
A fotografia mostra a então Prefeita Jussara e Silas Costa Pereira descontraídos, sorrindo, como se felizes estivessem com a medida administrativa impopular aos servidores.
Para deturpar ainda mais a realidade e prejudicar o candidato Silas Costa Pereira, a legenda abaixo da foto indica que tal imagem representaria o momento em que, supostamente ao lado de Silas Costa Pereira, a Prefeita anunciava o novo parcelamento do pagamento de funcionários: "Prefeita Jussara anuncia novo parcelamento do pagamento de funcionários". Entretanto, a fotografia em questão era antiga e não contemporânea à decisão da Prefeitura Municipal de Lavras de escalonar salários de servidores, vez que Silas Costa Pereira, para se candidatar, há muito já havia se descompatibilizado de suas funções no ente federado municipal.
Na mesma página 15, o Investigado Cacildo Silva Junior publica, em sua Coluna "Ponto de Vista", novamente em fundo preto (terceira vez), a imagem de um zíper sendo fechado em uma boca, indicando uma censura, ao lado dos seguintes textos em caracteres brancos: "Pior para a sociedade, não é o silêncio de um jornalista, e sim, a mudez da verdade. Silva Júnior", "Peço desculpas aos leitores, mas continuo proibido de falar sobre um fato que pode vitimar o instrumento de defesa de cada cidadão: o seu voto. Até semana que vem não publicarei esta Coluna. Conto com a compreensão de todos".
Por tal expediente o Investigado Cacildo Silva Júnior, pela terceira vez seguida mediante publicação impressa no jornal Tribuna de Lavras, afrontou a Justiça Eleitoral que expressamente proibiu a divulgação de matéria falsa e caluniosa e decidiu que não havia censura (Representação nº 928-67-2012.6.13.0160 e Mandado de Segurança nº 916-48.2012.6.13.0000 impetrado no E. TRE/MG), aguçando a curiosidade do eleitor a tomar conhecimento por outras fontes das calúnias e falsidades criadas consistentes no falso envolvimento do candidato Silas Costa Pereira no escândalo do mensalão, ao mesmo passo em que se faz de vítima do episódio ilícito do qual participou em conluio com o grupo Cherem.

Por fim, na edição de 13/10/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 445), o periódico promove a grande apoteose dos Investigados Marcos Cherem e José Aristides da Silva em razão dos resultados nas eleições municipais. Na mesma edição, a primeira após o resultado das eleições, voltam as propagandas do Hospital Vaz Monteiro (página 5), da Construtora Cherem (página 8) e do Posto da Praça Andrade & Cherem (página 12).

B) Dos conteúdos do Blog "Comentando Lavras" e do facebook de Cacildo Silva Júnior

A respeito dos conteúdos do Blog "Comentando Lavras" do Investigado Cacildo Silva Júnior, se observa que notoriamente os conteúdos veiculados durante a semana na internet são reproduzidos semanalmente no jornal Tribuna de Lavras, mediante publicação na Coluna "Ponto de Vista" de Cacildo Silva Júnior.

De tal forma, todos os textos publicados na Coluna "Ponto de Vista" foram previamente publicadas na internet no blog do Investigado Cacildo Silva Júnior, ampliando assim a repercussão de seus ataques a Silas Costa Pereira, tornando o periódico semanal impresso e o blog na internet instrumentos irmanados para a consecução dos escusos objetivos do grupo político Cherem.
                
               E tanto assim é todos os comentários do Investigado Cacildo Silva Júnior no ano de 2012 tiveram grande repercussão e notoriedade não somente pela publicação no jornal de maior circulação e leitura de Lavras (jornal Tribuna de Lavras), mas também porque o blog  "Comentando Lavras", notoriamente, teve audiência próxima de 100.000 (cem mil) acessos em aproximadamente 07 (sete) meses do ano de 2012, exatamente no período de acirramento da disputa política  eleitoral municipal em Lavras (abril a outubro de 2012).

               Tal constatação se extrai das manifestações do próprio Investigado Cacildo Silva Júnior, que revelou em sua coluna "Ponto de Vista" da edição de 07/04/2012 do Jornal Tribuna de Lavras (f. 503) ter atingido 400.000 (quatrocentos mil) acessos em seu blog, e, posteriormente, em seu blog "Comentando Lavras", quando noticia se aproximar de meio milhão de acessos na postagem de 14/10/2012 (http://comentandolavras.blogspot.com.br/2012/10/cinquenta-e-cinco-vezes.html), e quando noticia ter ultrapassado os 500.000 (quinhentos mil) acessos na postagem de 17/10/2012 (http://comentandolavras.blogspot.com.br/2012/10/500000-acessos.html).

Assim, se depreende como foram extremamente nocivas para o candidato Silas Costa Pereira e determinantes para o desequilíbrio entre os candidatos, maculando o resultado das eleições, as campanhas negativas e caluniosas realizadas pelo Investigado Cacildo Silva Júnior em seu blog e em sua coluna no jornal Tribuna de Lavras, em especial o episódio da falsa lista do "mensalão", a seguir resumido.

Como já explanado alhures, na análise dos conteúdos dos jornais, o Investigado Cacildo Silva Júnior publicou em seu blog, em 15/09/2012, matéria falsa e caluniosa imputando ao candidato Silas Costa Pereira envolvimento no escândalo do "mensalão". O candidato Silas Costa Pereira ingressou com a Representação nº 928-67-2012.6.13.0160, pleiteando o direito de resposta e a proibição de reprodução de tal matéria, tendo sido tais pleitos concedidos liminarmente em 21/09/2012 (ff. 185/187) e confirmados em sentença final em 22/09/2012, a qual foi objeto de recurso e mantida integralmente pelo E. TRE/MG em 02/10/2012.

O jornal Tribuna de Lavras, cujo diretor proprietário é o Investigado José Eduardo Carvalho Gomide, ingressou com Mandado de Segurança perante o E. TRE/MG pleiteando o direito de publicar no periódico impresso tal matéria falsa e caluniosa, tendo sido sua pretensão prontamente rechaçada através da decisão proferida em 21/09/2012 pela eminente Juíza Alice de Souza Birchal (ff. 188/190).

Não obstante a ciência inequívoca acerca das expressas proibições judiciais de veiculação de tal matéria de conteúdo falso e calunioso prejudicial ao candidato Silas Costa Pereira, o Investigado Cacildo fez publicar nas últimas edições que antecederam o pleito eleitoral de 2012 - edições de 22/09/2012 (f. 527), 29/09/2012 (f. 442) e 06/10/2012 (f. 444) - do jornal Tribuna de Lavras, nos espaços de sua coluna "Comentando Lavras", chamativos "protestos" a respeito de sofrer suposta censura na proibição judicial de veicular notícia que afirmou ser relevante para o eleitor, aguçando assim a curiosidade da população a respeito da matéria de conteúdo falso e calunioso desfavorável ao candidato Silas Costa Pereira, se fazendo de vítima no episódio ilícito do qual participou em conluio com o grupo Cherem.

Além disso, conforme comprova a petição inicial, sua emenda (ff. 216/219) e os documentos que a instruíram a petição inicial (f. 225), são fatos incontroversos (vez que demonstrados e sequer impugnados) que o Investigado Cacildo Silva Júnior, afrontando a Justiça Eleitoral, também fez veicular pela Internet, através do website de relacionamentos "facebook", seus protestos contra uma suposta censura, mantendo o resumo da matéria de conteúdo falso e calunioso perpetrado em desfavor do candidato Silas Costa Pereira, compartilhando a informação com seus contatos e solicitando que seus contatos também disseminassem tal informação.

Por fim, como corolário da afronta à Justiça Eleitoral, o Investigado Cacildo Silva Júnior, em sua defesa, insistiu em afirmar que: "E deve ser ressaltado que a matéria não foi veiculada em decorrência da prática de censura prévia por parte deste d. juízo, em ato considerado atentatório à liberdade de expressão e de imprensa, algo que não se vê neste país desde a época da ditadura militar." (f. 421, primeiro parágrafo).

C) Do sustento financeiro do jornal Tribuna de Lavras mantido pelo grupo empresarial, familiar e político Cherem

O conjunto probatório demonstra, cristalinamente, que o jornal Tribuna de Lavras e, por consequência, os Investigados José Eduardo Carvalho Gomide e Cacildo Silva Júnior, obtiveram proveitos econômicos perenes sustentados pelo grupo empresarial, familiar e político Cherem. Vejamos.

De início, esclarece-se que:
1) a Construtora Cherem Ltda. tem como principal sócio o Deputado Estadual Luiz Fábio Cherem, irmão do Investigado Marcos Cherem;
2) o Hospital Vaz Monteiro (situado na Rua Costa Pereira, 125, em Lavras) é, na verdade, um grupo hospitalar integrado pela empresa Ecomed Serviços Médicos Ltda. (que inclusive possui endereço comum ao Hospital Vaz Monteiro - Rua Costa Pereira, 125A) e pelo HEMOSUL (Instituto de Hemodinâmica do Sul de Minas Ltda., situado no mesmo endereço do Hospital Vaz Monteiro);
3) todas as despesas de publicidade no jornal Tribuna de Lavras em 2012 do HEMOSUL foram arcadas pelo Hospital Vaz Monteiro, conforme comprovam o ofício de f. 314 e as notas fiscais fornecidas pelo jornal Tribuna de Lavras de ff. 391, 393, 394, 398, 401, 402, 404, 406, 408, 409, 411, 412;
4) o vínculo de Marcos Cherem com o grupo hospitalar Vaz Monteiro é notório, seja por nele ter trabalhado e atuado como Diretor, o que foi ressaltado no "perfil" do aludido candidato na página 4 da edição de 07/07/2012 do jornal Tribuna de Lavras (f. 516);
5) O posto de combustíveis "Posto da Praça Andrade & Cherem", como o nome já indica, é de propriedade parcial da família Cherem;
6) a imobiliária Ticle ("Ticle Imóveis") pertence à família Ticle, que notoriamente também possui parentesco com os Cherem (vide fotografias da comemoração do aniversário de Marcos Cherem, da homenagem ao dia das mães e da comemoração da vitória nas edições do jornal Tribuna de Lavras de 21/07/2012, segundo caderno, página 7, de 12/05/2012, segundo caderno, página 6, e de 13/10/2012, segundo caderno, página 5);
7) alguns membros da família Ticle foram nomeados no início de 2013 para cargos comissionados no gabinete do Deputado Luiz Fábio Cherem (ff. 962/963);
8) O PSD (Partido Social Democrático) é o partido dos Investigados Marcos Cherem e José Aristides da Silva, candidatos eleitos em 2012 a Prefeito e Vice Prefeito, respectivamente;
9) O Hospital Vaz Monteiro, o Posto da Praça Andrade & Cherem, o Hemosul e a família Ticle possuem, assim, notório vínculo ao grupo político e familiar Cherem, tanto que também contribuíram para o financiamento das campanhas eleitorais de Luiz Fábio Cherem (para Prefeito e Deputado Estadual) e/ou de Marcos Cherem (para Vereador) nos anos de 2008 e 2010, conforme comprovam os documentos de ff. 45/72.

Realizados tais esclarecimentos iniciais, constata-se nos conteúdos das edições do jornal Tribuna de Lavras acostadas aos autos abundantes e constantes propagandas da Construtora Cherem, do Hospital Vaz Monteiro, do Hemosul, do Posto da Praça Andrade & Cherem e da Imobiliária Ticle ao longo do ano de 2012. Tal sustento financeiro do jornal Tribuna de Lavras é comprovado, também, através das notas fiscais juntadas aos autos às ff. 74/110 e 380/413.

Além dos acima citados serem os principais e perenes anunciantes do jornal Tribuna de Lavras, também doaram (por si, sócios ou parentes) em 2012 diversos e expressivos valores à Direção Municipal do PSD (Partido Social Democrático), os quais foram em seguida, em parte, doados pela Direção Municipal do PSD à campanha eleitoral de Marcos Cherem (ff. 680/681) e, em parte, custearam a terceiros despesas a título de gastos da campanha de Marcos Cherem (ff. 683/708).

Demonstram os documentos de ff. 683/708, outrossim, que inúmeros pagamentos a título de despesas de campanha de 2012 de Marcos Cherem foram realizados por intermédio da Direção Municipal do PSD à Gráfica e Editora Lavras Ltda., correspondente ao jornal Tribuna de Lavras de propriedade do Investigado José Eduardo Carvalho Gomide.

Reforça ainda a dependência econômica do jornal Tribuna de Lavras com o grupo empresarial, político e familiar Cherem o fato de que tal periódico impresso não gera qualquer receita a título de vendas, tal como confessado no Balancete/Declaração de Faturamento da Gráfica e Editoral Lavras Ltda. no período de janeiro a agosto de 2012 (documento de f. 381, subscrito pelo proprietário e Investigado José Eduardo Carvalho Gomide e por seu contador).

Os documentos de ff. 680/681 demonstram, ainda, que a própria Gráfica e Editora Lavras Ltda. (correspondente ao jornal Tribuna de Lavras de propriedade do Investigado José Eduardo Carvalho Gomide) foi doadora direta da campanha de Marcos Cherem, comprovando-se assim, de forma cabal, que tal investigado tinha interesse direto na vitória eleitoral de Marcos Cherem, a intermediação de recursos entre a Direção Municipal do PSD, o jornal Tribuna de Lavras e a campanha de Marcos Cherem, bem como a estreita e submissa vinculação do jornal Tribuna de Lavras ao grupo empresarial, familar e político Cherem.

D) Da responsabilidade dos Investigados pelos ilícitos perpetrados

Não há dúvidas de que o jornal Tribuna de lavras é, há anos, o mais lido e comentado em Lavras, e que as informações, matérias e opiniões que publica possuem grande visibilidade, alcance, repercussão e poder de influência sobre a população lavrense.

Tais fatos foram ressaltados em propagandas do próprio periódico (por exemplo, à f. 518, na edição de 21/07/2012 - página 4 - "... Não é bom aparecer em um jornal que anualmente é escolhido pela comunidade lavrense como o melhor jornal local!? TRIBUNA DE LAVRAS. AQUI VOCÊ APARECE!") e também em uma nota na Coluna "Curtiiiiiinhas" do Investigado José Eduardo Carvalho Gomide, na edição de 15/09/2012 (f. 526 - "Vou falar de coisa boa! Pela 18ª vez, o jornal TRIBUNA DE LAVRAS foi eleito pelo lavrense como o melhor jornal local. A TL recebeu 58% contra 42% divididos entre os demais jornais citados na pesquisa, inclusive os de mídia eletrônica. A pesquisa foi realizada pelo CNPP (Centro Nacional de Publicidade e Pesquisa). Pela 18ª vez, só posso dizer: MUITO OBRIGADO!").  Até mesmo os Investigados Marcos Cherem e José Aristides da Silva, na peça de defesa comum (f. 351), admitem tais fatos:"(...) cumpre dizer que o Jornal Tribuna de Lavras é o maior e mais respeitado jornal daquela cidade, e que todas as grandes empresas da região anunciam no referido periódico.".

Por seu turno, o blog "Comentando Lavras" mantido na internet pelo Investigado Cacildo Silva Júnior, disponibilizando o conteúdo equivalente ao publicado semanalmente na Coluna "Ponto de Vista" do jornal Tribuna de Lavras, como já exaustivamente demonstrado alhures, teve em 2012 estratosférica audiência, divulgação e disseminação na população lavrense. 

Não se olvidando que, "em eleições municipais, um veículo de comunicação local tem repercussão maior que um órgão de imprensa nacional" (TRE/MG, Mandado de Segurança nº 916-48.2012.6.13.0000, Juíza Relatora Alice de Souza Birchal), destaca-se, outrossim, a expressiva tiragem mensal de 2.500 (dois mil e quinhentos) exemplares do jornal Tribuna de Lavras no ano de 2012, comprovada pelo documento de f. 441, o qual é assinado pelo Investigado José Eduardo Carvalho Gomide.

A distribuição gratuita e massiva do jornal Tribuna de Lavras, por seu turno, restou também amplamente demonstrada: pela confissão contida na peça de defesa do Investigado José Eduardo Carvalho Gomide (ff. 324/325), pelos conteúdos do editorial da edição de 29/09/2012 do jornal Tribuna de Lavras (f. 442) e do panfleto de f. 440 assinados pelo aludido Investigado, e pela inexistência de receitas provenientes da venda de exemplares do jornal Tribuna de Lavras conforme o Balancete/Declaração de Faturamento da Gráfica e Editoral Lavras Ltda., referente ao período de janeiro a agosto de 2012, também assinado pelo Investigado José Eduardo Carvalho Gomide.

O jornal Tribuna de Lavras e o blog "Comentando Lavras", capitaneados pelos Investigados José Eduardo Carvalho Gomide e Cacildo Silva Junior, tiveram linhas editoriais torpes concatenadas para favorecer Marcos Cherem e prejudicar o candidato adversário Silas Costa Pereira. De maneira orquestrada, implacável, maliciosa e calculada, os Investigados promoveram o linchamento moral de Silas Costa Pereira, em prol dos interesses de Marcos Cherem.

A alegação do Investigado José Eduardo Carvalho Gomide de que também teria encaminhado ao candidato Silas Costa Pereira proposta para veiculação de propagandas eleitorais mas não obteve respostas é irrelevante, porque a venda regular de espaços para propagandas eleitorais lícitas não se confunde com a venda ou aluguel da linha editorial do jornal, tal como ocorreu no caso concreto.

Já as alegações defensivas de que eram justificadas as notícias negativas envolvendo a então Prefeita Jussara Menicucci (que sabidamente viria a apoiar algum candidato de seu grupo) pelo fato da mesma estar supostamente envolvida em escândalos e em processos não convencem, pois, o tratamento distinto dispensado pelo jornal Tribuna de Lavras ao grupo Cherem e ao grupo da então Prefeita Jussara é evidente. Vejamos.

Nas notícias de processos envolvendo os "Cherem", os mesmos foram apresentados como a "última vestal" e vítimas de perseguições e injustiças. Já nos processos envolvendo a então Prefeita Jussara Menicucci, embora esta se mostrasse na mesma situação dos "Cherem", ou seja, inexistentes quaisquer condenações, Jussara Menicucci era apresentada à população como já culpada antecipadamente, em regra sem ouvi-la previamente e sem reproduzir seus argumentos de defesa. Quando o jornal Tribuna de Lavras reproduzia os argumentos de defesa da então Prefeita Jussara Menicucci, o fazia para rechaçá-los e criticá-la. Já o grupo "Cherem" teve sempre seus argumentos expostos como verdade absoluta, muitas vezes como editoriais ou nas colunas "Curtiiinhas!!!" e "Ponto de Vista".

Logo, os Investigados Cacildo Silva Júnior e José Eduardo Carvalho Gomide, através do jornal Tribuna de Lavras e do blog "Comentando Lavras", foram em 2012 useiros e vezeiros em omitir fatos desfavoráveis ao grupo Cherem e a distorcer e falsear fatos de acordo com a conveniência de tal grupo a fim de desqualificar e prejudicar o candidato Silas Costa Pereira, perseguido incansavelmente pelos Investigados.

Promoveram os Investigados por intermédio do jornal Tribuna de Lavras, assim, panfletagem de nível ético e político rasteiro travestida de jornalismo.

A existência do grupo político, familiar e empresarial Cherem, bem como o conluio e a dependência econômica do Jornal Tribuna de Lavras a tal grupo também restou  indubitavelmente comprovado alhures.

Tanto assim é que, com a convicção da impunidade, os Investigados José Eduardo Carvalho Gomide e Cacildo Silva Júnior, foram, no início de 2013, agraciados pelos irmãos Cherem. Marcos Cherem nomeou a filha do primeiro e a esposa do segundo para cargos comissionados e bem remunerados na Prefeitura de Municipal de Lavras, conforme atos oficiais de ff. 946/947. Cacildo Silva Júnior, inclusive, foi nomeado para cargo comissionado bem remunerado no Gabinete do Deputado Estadual Luiz Fábio Cherem, conforme ato oficial de ff. 962/964. Destaca-se que o nome do Investigado Cacildo foi grafado com dois "esses"("Cassildo") para dificultar sua identificação e a publicidade do escandaloso ato.

Tais fatos ocorridos no ano 2013 não são meras coincidências e robustecem a convicção de que o grupo Cherem, altamente capitalizado, é o financiador do blog "Comentando Lavras" e do jornal Tribuna de Lavras.

Portanto, como profundamente demonstrado ao longo desta sentença, o Jornal Tribuna de Lavras e o blog "Comentando Lavras" desrespeitaram os limites da liberdade de imprensa, apartando-se da ética e da isenção jornalísticas, através de omissões dolosas e divulgação de informações parciais, falsas e distorcidas, inclusive a respeito de decisões da Justiça Eleitoral, tornando as informações publicadas flagrantemente distantes do caráter informativo esperável de meios de comunicação social isentos e idôneos.

Assim, meios de comunicação social foram utilizados de forma deliberada e com sucesso pelos Investigados como instrumentos para manipulação do eleitorado em benefício da campanha eleitoral do Investigado Marcos Cherem e em prejuízo do candidato adversário Silas Costa Pereira.

Enfim, as condutas ilícitas dos Investigados desequilibraram o pleito eleitoral municipal lavrense de 2012, culminando na obtenção de maior número de votos pelos candidatos Marcos Cherem e José Aristides da Silva, caracterizando o abuso do poder econômico e o uso indevido de meio de comunicação social para os candidatos beneficiados (art. 22, caput, da Lei Complementar nº 64/90). Nesse sentido é a jurisprudência:


RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. PROCEDÊNCIA. INELEGIBILIDADE PARA OS TRÊS ANOS SUBSEQUENTES ÀS ELEIÇÕES DE 2008. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA.
As recorrentes foram incluídas no pólo passivo em razão de sua participação direta nos atos de uso indevido dos meios de comunicação social narrados na inicial. Mérito. Veiculação de matérias em desfavor da Prefeita. Início de publicação do Jornal às vésperas do ano eleitoral. Distribuição gratuita. Caráter eleitoreiro. Recurso desprovido.
(TRE/MG - RECURSO ELEITORAL nº 5973, Acórdão de 16/06/2009, Relator(a) ANTÔNIO ROMANELLI, Publicação: DJEMG - Diário de Justiça Eletrônico-TREMG, Data 22/06/2009) (gn)

RECURSO - INVESTIGAÇÃO JUDICIAL - USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO - DIVULGAÇÃO DE DIVERSAS MATÉRIAS JORNALÍSTICAS DEGRADANTES DA IMAGEM DE UM DOS CANDIDATOS - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE EDIÇÕES DO PERIÓDICO - MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE - POTENCIALIDADE PARA INFLUENCIAR O RESULTADO DO PLEITO - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PENA DE INELEGIBILIDADE APLICADA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
A distribuição gratuita de edições de periódico contendo diversas matérias jornalísticas que objetivam degradar a imagem de um dos candidatos configura uso indevido dos meios de comunicação a teor do disposto no art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990. Portanto, é de ser mantida a sentença de primeiro grau que julgou procedente a investigação e aplicou a sanção de inelegibilidade aos candidatos beneficiados.
(TRE/SC - RECURSO EM REPRESENTACAO nº 2155, Acórdão nº 21314 de 28/09/2006, Relator(a) NEWTON VARELLA JÚNIOR, Publicação: DJESC - Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina, Data 03/10/2006, Página 01) (gn)

ABUSO DE PODER. USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - ATAQUES SISTEMÁTICOS A UM CANDIDATO E ELOGIOS DIÁRIOS A OUTRO - PROVA ROBUSTA E INDUVIDOSA - POTENCIALIDADE EVIDENTE PARA INFLUIR NO RESULTADO DO PLEITO CONSUMADO COM PEQUENÍSSIMA DIFERENÇA DE VOTOS - COMPROMETTIMENTO DA LISURA DO PLEITO - INELEGIBILIDADE - CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PROVIMENTO DE RECURSO ELEITORAL E PROCEDÊNCIA DE RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA.
 1. O uso de meios de comunicação social através de jornal de distribuição gratuita, independentemente de sua tiragem - e que na espécie era relevante na comunidade - tipifica o abuso de poder, principalmente quando a mídia é dirigida sistematicamente à crítica ácida de um candidato e elogios diários a outro.
 2. A leitura dos jornais trazidos aos autos se amolda no conceito de prova robusta, uma vez que a simples leitura dos mesmos é suficiente para a conclusão da existência do abuso.
 3. A potencialidade se revela em face do comprometimento da normalidade e lisura do pleito, na medida em que os eleitores foram sistematicamente induzidos pelo comportamento do jornal ao longo de meses que antecederam o pleito com informações sistemáticas e reiteradas em favor de um e desfavor de outro candidato.
 4. Havendo recurso eleitoral que visa a declaração de inelegibilidade e ação de recurso contra expedição de diploma que visa a cassação do título, não há conflito ou bis in idem  na aplicação de ambas as sanções, em face das vias legais diversas manejadas pelas partes.
(TRE/PR - RECURSO ELEITORAL nº 8590, Acórdão nº 38101 de 14/04/2010, Relator(a) LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN, Publicação: DJ - Diário de justiça, Data 23/04/2010) (gn)

INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. IMPRENSA ESCRITA. JORNAL. CRIAÇÃO. PROXIMIDADE. ELEIÇÃO. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. NOTÍCIAS. FOTOS E MATÉRIAS. FAVORECIMENTO. CANDIDATO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. TIRAGEM EXPRESSIVA. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90.
 1) Jornal de tiragem expressiva, distribuído gratuitamente, que em suas edições enaltece apenas um candidato, dá-lhe oportunidade para divulgar suas idéias e, principalmente, para exibir o apoio político que detém de outras lideranças estaduais e nacionais, mostra potencial para desequilibrar a disputa eleitoral, caracterizando uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.
(TSE - RECURSO ORDINÁRIO nº 688, Acórdão nº 688 de 15/04/2004, Relator(a) Min. FERNANDO NEVES DA SILVA, Publicação: DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 21/06/2004, Página 86 RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 15, Tomo 2, Página 92)

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS PONTOS SUPOSTAMENTE OMITIDOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ARGUMENTOS AUSENTES NAS RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL. SUSCITAÇÃO EM AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. PRÉVIO CONHECIMENTO DO CANDIDATO. COMPROVAÇÃO PELO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. POTENCIALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CORRELAÇÃO ENTRE OS ARGUMENTOS E FATOS E FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA CONDENAÇÃO NA AIJE. POSSIBILIDADE, CASO O JULGAMENTO OCORRA ANTES DA DIPLOMAÇÃO. PRECEDENTE RECENTE DO RO 1.362/PR. NÃO-PROVIMENTO.
(...)
 2.   Impossível a inovação das teses recursais no agravo regimental (AgR-REspe 32.784/MG, de minha relatoria, publicado em sessão de 16.12.2008). No caso, as omissões que, supostamente, não teriam sido sanadas pelo Tribunal
 a quo e o fato de a propaganda se situar no âmbito de liberdade de imprensa não foram aventadas nas razões do recurso especial.
 3.   O prévio conhecimento do candidato beneficiário da propaganda irregular pode ser aferido das circunstâncias e peculiaridades do caso concreto (AAG 7.954/AL, de minha relatoria, DJe de 20.2.2009; AAG 7.501/SC, Rel. Min. Gerardo Grossi, DJ de 16.3.2007). Infirmar as conclusões do Tribunal de origem a respeito da comprovação do prévio conhecimento dos ora agravantes demandaria o reexame de fatos e provas, vedado pelas Súmulas 7/STJ e 279/STF (AREspe 28.099/SP, Rel. Min, José Delgado, DJ de 18.9.2007).
 4.   O Tribunal a quo, soberano na análise probatória, concluiu que a distribuição gratuita de jornais na tiragem de mil exemplares teve o condão de influenciar negativamente o equilíbrio de forças entre os candidatos no pleito, dado o alcance do veículo de comunicação; conclusão cujo reexame também é vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ.
 (...)
 7.   Agravo regimental não provido.
(TSE - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 10969, Acórdão de 10/06/2009, Relator(a) Min. FELIX FISCHER, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 147, Data 04/08/2009, Página 101/102)

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL RECEBIDO COMO ORDINÁRIO. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO. JORNAL. PROMOÇÃO PESSOAL. POTENCIALIDADE. INELEGIBILIDADE. ART. 22, XIV, LC Nº 64/90. NÃO-PROVIMENTO.
 1. O recorrente publicou em periódico de propriedade de sua família, exemplares de fls. 4-44 e 61-82 do jornal "O Caranguejo" , diversas matérias a seu favor, em detrimento de outros candidatos que também concorriam ao pleito.
 2. Em situação análoga, este Tribunal constatou o uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder econômico, no seguinte precedente:
 "Investigação judicial. Imprensa escrita. Jornal. Criação. Proximidade. Eleição. Distribuição gratuita. Notícias. Fotos e matérias. Favorecimento. Candidato. Uso indevido dos meios de comunicação social. Tiragem expressiva. Abuso do poder econômico. Lei Complementar nº 64/90.
 1) Jornal de tiragem expressiva, distribuído gratuitamente, que em suas edições enaltece apenas um candidato, dá-lhe oportunidade para divulgar suas idéias e, principalmente, para exibir o apoio político que detém de outras lideranças estaduais e nacionais, mostra potencial para desequilibrar a disputa eleitoral, caracterizando uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90"  (RO nº 688/SC, Rel. Min. Fernando Neves, DJ de 21.6.2004).
 3. A potencialidade da conduta revela-se na ampla tiragem do veículo de comunicação, 1500 (mil e quinhentos) exemplares, distribuídos gratuitamente nos Municípios de Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, Rancho Queimado, Angelina e São José. Registra o Acórdão Regional que essa tiragem alcança 98.722 (noventa e oito mil, setecentos e vinte e duas) pessoas.
 4. Nos termos da jurisprudência do TSE, não é fator suficiente para desconfigurar o abuso do poder previsto no art. 22 da LC nº 64/90,  (...) o fato de o candidato por ele beneficiado não ter sido eleito, pois o que se leva em consideração na caracterização do abuso do poder são suas características e as circunstâncias em que ocorrido"  (REspe nº 26.054/AL, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 25.8.2006)
 5. Recurso especial recebido como ordinário e não provido.
(TRE/MG - RECURSO ORDINÁRIO nº 1530, Acórdão de 14/02/2008, Relator(a) Min. JOSÉ AUGUSTO DELGADO, Publicação: DJ - Diário de justiça, Data 18/3/2008, Página 12 - gn)

Recurso Eleitoral. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Improcedência. Eleições 2008
 Preliminares:
 1 - Ausência de litisconsórcio necessário. Rejeitada. Na ação de investigação judicial eleitoral apura-se conduta que beneficie candidato e que tenha potencialidade de influenciar o resultado do pleito. A sanção imposta, se procedente a ação, é a cassação do registro e, portanto, só pode ser aplicada a candidato. A Coligação não é litisconsorte necessário a participar da ação, já que esta não afeta a sua situação jurídica.
 2- Preliminar de ilegitimidade passiva. Acolhida. É vedado à pessoa jurídica figurar no polo passivo de investigação judicial, uma vez que não poderá sofrer as sanções previstas na Lei Complementar n. 64/90. Exclusão do polo passivo da demanda. Mérito Divulgação de informações na imprensa escrita e no horário eleitoral gratuito afirmando a cassação do registro dos candidatos. Inexistência de documentos ou testemunhas que comprovam que houve uso da administração pública do Município em prol dos candidatos. Não caracterização de abuso de poder político. Não comprovação de que as matérias divulgadas foram pagas ou encomendadas pelos candidatos. Não houve imputação de responsabilidade aos candidatos sobre as publicações. Não caracterização de abuso dos meios de comunicação. Evidência de abuso do poder econômico. O jornal foi amplamente distribuído aos eleitores. A conduta teve o claro objetivo de   fazer com  que os eleitores acreditassem que não havia impedimento legal na Justiça Eleitoral que envolvesse os referidos candidatos. Possibilidade de modificar a impressão do eleitor sobre determinado candidato. Distribuição do jornal com o claro objetivo de influenciar a vontade do eleitor. Declaração de inelegibilidade dos recorridos por três anos. Recurso a que se dá provimento.
(TRE/MG - RECURSO ELEITORAL nº 5016, Acórdão nº 514 de 19/02/2009, Relator(a) ANTÔNIO ROMANELLI, Publicação: DJEMG - Diário de Justiça Eletrônico-TREMG, Data 23/03/2009 - gn)

Recursos Eleitorais. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Abuso do poder econômico. Alegação de uso irregular de jornal e emissora de rádio em favor dos candidatos investigados. Art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. (...).
(...)
Mérito. (...) Comprovação da responsabilidade subjetiva dos 2os recorrentes, candidatos investigados. Ciência do apoio escancarado do jornal em benefício de suas candidaturas e dos ataques ácidos desferidos contra a candidatura da situação. Concordância tácita diante do proveito eleitoral auferido, visto que nos autos não há prova de que os candidatos tivessem se oposto à referida utilização reprovável do veículo de comunicação. (...)
 2º recurso a que se nega provimento. Manutenção da sentença no tocante à sanção de inelegibilidade imposta aos candidatos investigados, 2os recorrentes. (...)
(TRE/MG - RECURSO ELEITORAL nº 3242005, Acórdão nº 361 de 23/03/2006, Relator(a) FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Publicação: DJMG - Diário do Judiciário-Minas Gerais, Data 16/05/2006, Página 86 - gn)

Recurso Contra Expedição de Diploma. Art. 262, IV, do Código Eleitoral. Prefeito e Vice-Prefeito. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Abuso do poder econômico.
(...)
Uso indevido de veículo de comunicação. Publicações em jornal local, enaltecendo a candidatura dos recorridos, muito antes de deflagradas as campanhas políticas. Abuso de poder econômico. Caracterização.
 Procedência. Cassação dos diplomas do Prefeito e Vice-Prefeito. Diplomação dos segundos colocados. Aplicação do art. 216 do Código Eleitoral.
(TRE/MG - Recurso Contra Expedição de Diploma nº 1722005, Acórdão nº 462 de 18/04/2006, Relator(a) ANTÔNIO ROMANELLI, Publicação: DJMG - Diário do Judiciário-Minas Gerais, Data 21/06/2006, Página 70 - gn)


III – DISPOSITIVO


        Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para CASSAR OS DIPLOMAS de MARCOS CHEREM e JOSÉ ARISTIDES DA SILVA e para CONDENÁ-LOS, juntamente com JOSÉ EDUARDO CARVALHO GOMIDE e CACILDO SILVA JÚNIOR, nas penas de inelegibilidade por 08 (oito) anos, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90.

               P. R. I. C.

               Lavras/MG,  09 de abril de 2013.


                               Rodrigo Melo Oliveira
                                     Juiz Eleitoral