No dia 09/05/11, segunda-feira, na parte da tarde, uma mulher de 41 anos, residente no bairro São Vicente, nesta cidade de Lavras, caminhava em direção a uma padaria, quando deparou com seu ex-namorado DANIEL PEREIRA DE JESUS, vulgo “Baiano”, 28 anos, morador daquele mesmo bairro, com quem namorara por pouco mais de um ano. Segundo versão da mulher, o Daniel teria dito que a mataria se ela não voltasse a namora-lo, e que em seguida a agarrou pelo pescoço, enforcando-a. Ela teria resistido a agressão até conseguir se soltar, e saiu correndo e refugiou-se na casa de uma moradora, de onde acionou a polícia.
O Daniel foi preso a poucos metros do local, numa esquina, de onde parecia estar vigiando a ex-namorada. Interrogado pela autoridade policial, ele negou qualquer agressão.
Verificamos que durante o tempo de namoro, e após seu término, a vítima registrou 14 (quatorze) boletins de ocorrências contra o Daniel, por agressões e ameaças. Segundo ela, sempre que era agredida por Daniel, dizia a ele que ele poderia ser preso por causa da Lei Maria da Penha, ao que ele respondia que essa lei não valia pra nada, pois ninguém estava ficando preso por agredir mulher.
Em razão dos vários BOs já registrados, a Delegada da Delegacia da Mulher já tinha solicitado à Justiça a decretação da Prisão Preventiva do Daniel, porém ainda não obteve resposta.
Na semana passada noticiamos o caso de ex-namorado que agrediu a ex-namorada, uma psicóloga, com golpes de martelo, porque não se conformava com o término do namoro.
Comentei que ele precisava de uma psicóloga, não para namorar, mas sim para se tratar.
O Daniel também precisa se tratar. Isso poderia ocorrer durante o tempo de prisão, o que, certamente, produziria bons resultados, vez que poderia evitar muitas das tragédias que temos visto na mídia.
Porém, a Lei Maria da Penha não tem sido eficaz nem para manter o agressor na prisão, e nem para tratá-lo, com a finalidade de evitar a repetição da agressão.
Por essas razões a Lei Maria da Penha tem sido desdenhada pelos agressores.
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