Já está em vigor a lei que obriga os proprietários de lotes e
terrenos urbanos, edificados ou não, mantê-los limpos. Segundo a Lei nº 3937,
de 10 de maio de 2013, os proprietários de lotes e terrenos urbanos no
município de Lavras deverão mantê-los limpos, capinados e drenados, e, em caso
de desobediência serão multados. Pela lei, serão considerados sujos os imóveis
que possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio
urbano, em altura superior a sessenta centímetros, bem como aqueles que estejam
acumulando resíduos e água empossada. Constatada pela fiscalização municipal a
existência de terreno urbano infringindo ao disposto nessa lei, será lavrado o
auto de infração, cujo valor mínimo será de 0,3 décimos da UFML, por metro
quadrado. Considerando que a UFML hoje corresponde a R$2,52 (dois reais e
cinquenta e dois centavos), a multa para um lote de 200m² seria equivalente a R$151,20 (cento e
cinquenta e um reais e vinte centavos).
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