quarta-feira, 18 de junho de 2014

ESCLARECIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

O Prefeito Marcos Cherem enviou à Câmara Municipal, no início de maio, os projetos de Leis Complementares 005/14 –Estatuto do Servidor Público Municipal- e 006/14 Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. Sete vereadores estudaram os projetos e resolveram apresentar algumas emendas para corrigir algumas injustiças e melhorar algumas coisas para os servidores. Esses projetos não trazem grandes melhorias aos Servidores, e não preveem  nenhum aumento de salário, um dos poucos benefícios será a reposição em padrões, de dois em dois anos, com uma diferença em torno de cinquenta reais de um padrão para o outro. Isso somente  para os que forem aprovados na avaliação de desempenho com nota mínima de 80%. Muitos não conseguirão alcançar esta nota, por isso fizemos uma emenda para baixa-la.  Já a promoção de um nível para outro ocorrerá de doze em doze anos. Muitos servidores jamais chegarão ao nível III. E as promoções por merecimento que serão só para os Servidores que apresentarem diploma de curso superior e pós graduação em mestrado ou doutorado. Já os infelizes Servidores que não tiverem curso superior terão que se contentar com as promoções por antiguidade de doze em doze anos. Por essas e outras injustiças fizemos algumas emendas.  Tão logo as emendas foram apresentadas, o vereador Relator da Comissão de Constituição e Justiça , mais  o Presidente desta Comissão,  apresentaram parecer alegando que vereadores não podem apresentar emendas em projetos de iniciativa do Prefeito. Tal parecer fere a Constituição, vez que esta só restringe o poder de se apresentar emendas que gerem despesas para o Município. Esgotamos todas as vias do diálogo para que o Presidente da Câmara colocasse as emendas em votação, mas ele recusou acatando o parecer dos dois vereadores citados. Na defesa do direito dos vereadores apresentarem emendas, eu Cleber Pevidor, e os vereadores Leandro Moretti e Lila, impetramos um Mandado de Segurança para que a justiça reconhecesse nosso direito. O juiz de Direito, numa sentença muito bem fundamentada, reconheceu que é direito sim  dos vereadores apresentarem emendas em projetos de iniciativa do Prefeito, desde que estas não aumentem despesas ao Município. Assim, o Juiz determinou que os vereadores da Comissão de Constituição e Justiça o informasse, no prazo de dez dias, se as emendas geravam ou não despesas para o Município, e determinou ao Presidente Possato que suspendesse a votação dos dois projetos até ulterior decisão. O prazo venceria dia 23/06/14 ( próxima segunda-feira), e logo após o juiz decidiria se mandaria o Presidente da Câmara colocar ou não as emendas em votação, e tudo seria resolvido em no máximo quinze dias. Acontece que o Prefeito, que é um homem que não gosta de ser contrariado, se reuniu com alguns vereadores da base aliada, mais alguns assessores, e tomou a decisão de retirar os projetos da Câmara para prejudicar os Servidores Públicos, e colocar a culpa nos vereadores de oposição. Eles decidiram que seria a “grande chance” que o Prefeito esperava para destruir os vereadores de oposição.  Ora senhores Servidores, quando o Prefeito era vereador ele apresentava inúmeras emendas nos projetos da Prefeita, e todos os outros vereadores respeitavam o direito dele fazer isso. Agora que ele é Prefeito ele não aceita emendas nos projetos de lei dele. Ele não aceita diálogo. Tem que ser tudo do jeito que ele quer. Ao retirar os projetos da Câmara para se vingar de três vereadores e demonstrar que ele tem o poder e é ele quem manda, ele não teve a menor consideração com os Servidores Públicos. Ele está prejudicando quase dois mil servidores efetivos, apenas para usá-los contra os três vereadores de oposição . Mas diante de tamanha maldade do senhor Prefeito, resolvemos retirar a ação, abrindo caminho para que ele mande os projetos de volta à Câmara, para serem aprovados do jeito que ele quer. O Prefeito já afirmou publicamente que quando se retira um projeto este só pode voltar à Câmara no ano seguinte. Isso não é verdade porque o artigo 158, § 2º do Regimento da Câmara prevê que por deliberação do Plenário ( maioria dos vereadores) um projeto retirado pode retornar à Câmara no mesmo ano. Portanto, está nas mãos do Prefeito remeter os projetos de volta à Câmara para votação, ou insistir na maldade de prejudicar os Servidores para satisfazer o ego de vingança a alguns vereadores. 

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