O Prefeito Marcos
Cherem enviou à Câmara Municipal, no início de maio, os projetos de Leis
Complementares 005/14 –Estatuto do Servidor Público Municipal- e 006/14 Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos. Sete vereadores estudaram os projetos e
resolveram apresentar algumas emendas para corrigir algumas injustiças e
melhorar algumas coisas para os servidores. Esses projetos não trazem grandes
melhorias aos Servidores, e não
preveem nenhum aumento de salário,
um dos poucos benefícios será a reposição em padrões, de dois em dois anos, com
uma diferença em torno de cinquenta reais de um padrão para o outro. Isso
somente para os que forem aprovados na
avaliação de desempenho com nota mínima de 80%. Muitos não conseguirão alcançar
esta nota, por isso fizemos uma emenda para baixa-la. Já a promoção de um nível para outro ocorrerá
de doze em doze anos. Muitos servidores jamais chegarão ao nível III. E as
promoções por merecimento que serão só para os Servidores que apresentarem
diploma de curso superior e pós graduação em mestrado ou doutorado. Já os
infelizes Servidores que não tiverem curso superior terão que se contentar com
as promoções por antiguidade de doze em doze anos. Por essas e outras
injustiças fizemos algumas emendas. Tão
logo as emendas foram apresentadas, o vereador Relator da Comissão de
Constituição e Justiça , mais o
Presidente desta Comissão, apresentaram
parecer alegando que vereadores não podem apresentar emendas em projetos de
iniciativa do Prefeito. Tal parecer fere
a Constituição, vez que esta só restringe o poder de se apresentar emendas que
gerem despesas para o Município. Esgotamos todas as vias do diálogo para
que o Presidente da Câmara colocasse as emendas em votação, mas ele recusou
acatando o parecer dos dois vereadores citados. Na defesa do direito dos vereadores
apresentarem emendas, eu Cleber Pevidor, e os vereadores Leandro Moretti e
Lila, impetramos um Mandado de Segurança para que a justiça reconhecesse nosso
direito. O juiz de Direito, numa sentença muito bem fundamentada, reconheceu
que é direito sim dos vereadores
apresentarem emendas em projetos de iniciativa do Prefeito, desde que estas não
aumentem despesas ao Município. Assim, o Juiz determinou que os vereadores da
Comissão de Constituição e Justiça o informasse, no prazo de dez dias, se as emendas
geravam ou não despesas para o Município, e determinou ao Presidente Possato
que suspendesse a votação dos dois projetos até ulterior decisão. O prazo
venceria dia 23/06/14 ( próxima segunda-feira), e logo após o juiz decidiria se
mandaria o Presidente da Câmara colocar ou não as emendas em votação, e tudo
seria resolvido em no máximo quinze dias. Acontece que o Prefeito, que é um homem que não gosta de ser contrariado, se
reuniu com alguns vereadores da base aliada, mais alguns assessores, e tomou a decisão
de retirar os projetos da Câmara para prejudicar os Servidores Públicos, e
colocar a culpa nos vereadores de oposição. Eles decidiram que seria a “grande chance” que o Prefeito esperava para
destruir os vereadores de oposição.
Ora senhores Servidores, quando o Prefeito era vereador ele apresentava
inúmeras emendas nos projetos da Prefeita, e todos os outros vereadores
respeitavam o direito dele fazer isso. Agora que ele é Prefeito ele não aceita
emendas nos projetos de lei dele. Ele não aceita diálogo. Tem que ser tudo do
jeito que ele quer. Ao retirar os projetos da Câmara para se vingar de três
vereadores e demonstrar que ele tem o poder e é ele quem manda, ele não teve a menor consideração com os
Servidores Públicos. Ele está prejudicando quase dois mil servidores efetivos,
apenas para usá-los contra os três vereadores de oposição . Mas diante de
tamanha maldade do senhor Prefeito, resolvemos retirar a ação, abrindo caminho
para que ele mande os projetos de volta à Câmara, para serem aprovados do jeito
que ele quer. O Prefeito já afirmou publicamente que quando se retira um projeto
este só pode voltar à Câmara no ano seguinte. Isso não é verdade porque o artigo 158, § 2º do Regimento da Câmara
prevê que por deliberação do Plenário ( maioria dos vereadores) um projeto
retirado pode retornar à Câmara no mesmo ano. Portanto, está nas mãos do
Prefeito remeter os projetos de volta à Câmara para votação, ou insistir na
maldade de prejudicar os Servidores para satisfazer o ego de vingança a alguns
vereadores.
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