No dia 21/04/12, sábado, por volta das 21h00min, aconteceu
uma colisão, de frente, entre uma camioneta Toyota Hilux e uma motocicleta, na
rua Nossa Senhora de Fátima. O motorista da Hilux, Sr. Sandro Cassio Neves, 45
anos, voltava do sítio, e transitava pela rua Nossa Senhora de Fátima e iniciou
uma conversão à esquerda, na rua Mariana Botelho, sem perceber que à sua
frente, em sentido contrário, vinha uma motocicleta. O motociclista não teve
como evitar o acidente, e bateu de frente com a caminhonete, e sofreu diversos
ferimentos pelo corpo, sendo levado à URPA por uma guarnição dos Bombeiros. Um
morador vizinho ao local do acidente disse que não viu o momento do acidente,
mas com o barulho correu ao local, e lá chegando viu o motoqueiro caído, e o motorista
quieto dentro do carro. Que os bombeiros socorreram a vítima, e um bombeiro
ficou no local vigiando o motorista até que os policiais chegassem. Que quando
os policiais chegaram e mandaram o motorista descer do carro, todos perceberam
que ele estava embriagado. O motorista foi submetido ao teste do bafômetro, e
foi constatado teor alcoólico bem acima do permitido em lei, tendo ele sido
preso em flagrante, e conduzido para a delegacia. O motorista infrator insistiu
com os policiais que também fizessem o teste do bafômetro no motoqueiro, então
eles foram à URPA e realizaram o exame, tendo o resultado apresentado 0,00mg/l
(zero). Como o crime de conduzir veículo automotor sob influência de álcool é
afiançável, vez que a pena vai de 6 meses a 3 anos de prisão, o Sr. Sandro
pagou R$622,00 e foi liberado para responder ao processo em liberdade. Quanto
ao crime de lesões corporais culposas contra o motoqueiro, é necessário que
este vá à delegacia e formule representação contra o motorista.
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