quinta-feira, 14 de abril de 2011

MOTOCICLETA SÓ PODE CIRCULAR DE FAROL ACESO


01/04/2011
Dr Cleber Pevidor

No dia 23/03/2011, por volta das sete e meia da manhã, houve uma colisão entre uma motocicleta, pilotada por Rildo Marcio Elias, e uma caminhonete, pilotada por Heider Francisco, na rodovia MG 335 ( que liga Lavras a Ijaci), mais precisamente em frente à portaria da Ufla, próximo à Casa da Goiaba.
Ambos os veículos transitavam no sentido Ijaci/Lavras, e o motorista da caminhonete convergiu à esquerda para entrar na Ufla, não percebendo a motocicleta à retaguarda, e o motociclista bateu na lateral daquele veículo, sofrendo lesões diversas, inclusive tendo uma de suas pernas fraturada.
O motorista da caminhonete disse que olhou pelo retrovisor más não viu a moto.
Não vou falar sobre quem causou o acidente e quais as conseqüências poderão advir. Quero aproveitar esse caso apenas para alertar aos motociclistas sobre a importância de serem vistos.
É comum, e verdadeira, essa questão do motorista não ver uma motocicleta. Quem dirige sabe que de dentro de um carro ( automóvel, caminhonete etc), muitas vezes não é possível enxergar uma motocicleta, por estar esta posicionada atrás de uma das colunas do carro, ou fora do alcance dos retrovisores. Costumamos chamar esses pontos de cegos ( pontos cegos).
Por isso a lei prevê que motocicletas devem circular de faróis acesos, a qualquer hora do dia ou da noite, e em qualquer tipo de via.
O desrespeito a tal norma configura infração gravíssima, prevista no artigo 244 do Código de Trânsito, e o motociclista perde 7 pontos na carteira, e paga uma multa no valor de R$191,54.
O objetivo dessa imposição aos motociclistas, portanto, é fazer com que sejam vistos mais facilmente pelos motoristas e pelos pedestres, reduzindo, assim, a possibilidade de acidentes.
Motociclista! Obedeça as normas de trânsito e faça a sua parte para um trânsito mais seguro.

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